Exclusão do Simples Nacional por débitos: como agir quando chega o Termo de Exclusão

Muitas empresas só percebem a gravidade de uma pendência tributária quando recebem uma comunicação formal da Receita. Em 2026, esse alerta veio de forma direta: em 26 de março de 2026, a Receita Federal informou que os Termos de Exclusão do Simples Nacional já estavam disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na Receita Federal ou na PGFN. (Serviços e Informações do Brasil)

Para o empresário, o ponto mais importante é entender que receber o termo não significa exclusão imediata, mas também não é algo para deixar depois. Hoje, o contribuinte tem 90 dias contados da ciência do termo para regularizar a totalidade dos débitos e evitar a exclusão do regime. Esse prazo foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025; antes, era de 30 dias para regularização.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional

O Termo de Exclusão é o documento oficial que formaliza o procedimento de retirada da empresa do Simples Nacional por motivo de débitos exigíveis. Junto com ele, o contribuinte também consegue acessar um Relatório de Pendências, no qual aparecem os débitos com a Fazenda Pública Federal que motivaram a medida.

Na prática, isso muda bastante a forma de reação da empresa. Sem o relatório, o empresário costuma ter apenas uma noção genérica de que “há débitos”. Com o relatório em mãos, passa a ser possível identificar o que precisa ser pago, parcelado ou discutido. É esse documento que orienta a tomada de decisão rápida e evita erro de regularizar apenas parte da dívida. Essa conclusão decorre diretamente do fato de que a Receita vincula a permanência no Simples à regularização da totalidade dos débitos apontados.

Onde consultar o termo e as pendências

A consulta ocorre no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI (DTE-SN), dentro do portal oficial. No material de perguntas e respostas publicado pela Receita, o contribuinte deve acessar o serviço de comunicações do DTE-SN e abrir a mensagem referente ao Termo de Exclusão. Dentro dessa mensagem aparecem os links para o “Acesso ao termo” e para o “Relatório de Pendências”.

Esse detalhe é importante porque muita empresa consulta apenas o portal do Simples ou o e-CAC de forma genérica e acha que o documento não está disponível. Em 2026, a orientação oficial é clara: o termo está no ambiente de comunicações do DTE-SN, e a ciência da mensagem é o marco que dispara os prazos.

Quanto tempo a empresa tem para regularizar

Hoje, o prazo para evitar a exclusão é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Para não sair do Simples, a empresa precisa regularizar todos os débitos indicados, seja por pagamento à vista ou parcelamento. Se isso não ocorrer, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os termos emitidos em 2026.

Aqui existe um ponto que costuma gerar confusão: o prazo para regularizar débitos é de 90 dias, mas o prazo para contestação do termo permanece em 30 dias após a ciência, conforme a orientação oficial do Portal do Simples Nacional. Ou seja, regularizar e impugnar são assuntos diferentes e com contagens diferentes.

O que fazer assim que o termo chegar

O primeiro passo é não ignorar a mensagem. O segundo é acessar imediatamente o relatório e identificar se os débitos realmente existem, se já foram pagos, se estão parcelados, se a exigibilidade está suspensa ou se há alguma inconsistência cadastral ou operacional. Essa triagem inicial é essencial porque a Receita considera, para fins de exclusão, os débitos exigíveis não regularizados.

Depois disso, a empresa deve montar uma estratégia rápida. Em geral, há quatro caminhos práticos: pagamento à vista, parcelamento, conferência de débitos já quitados mas ainda não baixados, ou contestação formal quando houver erro. O ponto central é que a ação precisa ser completa, porque regularizar só uma parte normalmente não resolve o problema da permanência no regime.

Parcelar resolve?

Em muitos casos, sim. A orientação oficial menciona que a regularização pode ocorrer por pagamento à vista ou parcelamento. Isso é especialmente relevante para pequenas empresas que não conseguem liquidar tudo de uma vez, mas têm condição de organizar o passivo e manter o enquadramento no Simples.

Mesmo assim, o ideal é agir com critério. Parcelar sem revisar a origem da dívida pode perpetuar erro, incluir valores indevidos ou deixar de fora outras pendências relacionadas. Por isso, antes de tomar a decisão, vale confrontar o relatório com o extrato fiscal, o histórico de parcelamentos e a realidade operacional da empresa. Essa é uma inferência prática baseada no procedimento oficial de regularizar a totalidade dos débitos apontados.

O que acontece se a empresa não regularizar

Se a empresa não quitar ou parcelar a totalidade dos débitos dentro do prazo, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 no caso das notificações de 2026. Isso pode trazer impacto relevante em carga tributária, fluxo de caixa, preço, margem e rotina fiscal, especialmente para negócios muito dependentes da simplificação do regime.

Além do impacto financeiro, há um efeito operacional importante: muitas empresas deixam para agir só no fim do prazo e acabam acumulando correria com parcelamentos, certidões, conferência de débitos e revisão de planejamento tributário. Quanto antes o problema for tratado, maior a chance de a solução ser organizada e menos custosa. Essa conclusão é uma inferência lógica a partir dos prazos e exigências oficiais.

Como a empresa deve se organizar internamente

Ao receber o termo, o ideal é envolver imediatamente financeiro, fiscal e contabilidade. A empresa precisa saber quem vai acessar o DTE-SN, quem vai levantar os débitos, quem vai avaliar parcelamento e quem vai acompanhar a baixa ou a suspensão da exigibilidade. Sem um responsável claro, o risco de perder prazo aumenta muito.

Também vale guardar evidências de tudo: prints do acesso, relatórios baixados, comprovantes de pagamento, pedidos de parcelamento e protocolos. Em um cenário de regularização tributária, documentação organizada reduz ruído e facilita comprovar que a empresa tomou as providências dentro do prazo. Essa recomendação é operacional, mas fortemente sustentada pela necessidade de ciência e reação formal no procedimento descrito pela Receita.

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional é um sinal de alerta sério, mas ainda reversível. Em 2026, a Receita deixou claro que os termos já estão disponíveis no DTE-SN para contribuintes com débitos, e que há 90 dias da ciência para regularizar a situação e evitar a saída do regime.

Na Carmelitas Contabilidade, ajudamos empresas a analisar pendências, definir a melhor estratégia de regularização e agir dentro do prazo com mais segurança. Quando o problema é tratado cedo, a chance de preservar o Simples Nacional e evitar custos maiores é muito maior.

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