Empresas com 100 ou mais empregados têm uma obrigação que merece atenção imediata neste início de abril: a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Em 2026, o prazo que antes iria até 31 de março foi prorrogado para 6 de abril de 2026, e a publicação deve ser feita em local de fácil acesso para trabalhadores e público em geral. A não divulgação pode resultar em multa. (Serviços e Informações do Brasil)
Para muitos empresários, o tema ainda gera confusão. Há quem pense que basta acessar o sistema, há quem ache que a obrigação vale para qualquer porte de empresa, e há também quem não saiba exatamente onde baixar, como publicar e quais cuidados adotar para cumprir a exigência com segurança. O ponto central é simples: se a empresa se enquadra no critério legal, não basta conhecer a regra — é preciso executar corretamente dentro do prazo.
Quem está obrigado a divulgar o relatório
A obrigação alcança empresas do setor privado com 100 ou mais empregados. O relatório integra as medidas previstas na política de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas empresas devem adotar medidas de transparência e disponibilizar o documento para consulta pública.
Em 2026, o governo informou que o relatório já estava disponível para download no Portal Emprega Brasil desde 20 de março, inicialmente com prazo de divulgação até 31 de março. Depois, o MTE ampliou esse prazo para 6 de abril, dando mais alguns dias para as empresas concluírem a publicação.
Onde baixar o Relatório de Transparência Salarial
O documento pode ser acessado no Portal Emprega Brasil e também por meio da página oficial do relatório, vinculada ao governo federal. Na prática, a empresa deve localizar o relatório disponibilizado para seu estabelecimento e providenciar a divulgação nos canais institucionais adequados. O próprio governo informa que a publicação pode ser feita em sites, redes sociais ou meios equivalentes, desde que o acesso seja fácil.
Isso é importante porque muitas empresas acreditam que o cumprimento termina no download. Não termina. O download é apenas uma etapa. A obrigação efetiva envolve a publicação do relatório para visualização de trabalhadores e do público externo.
O que a empresa precisa fazer, na prática
Do ponto de vista operacional, o caminho mais seguro é seguir um checklist simples:
1. Confirmar o enquadramento da empresa
Verifique se a organização realmente se enquadra na faixa de 100 ou mais empregados abrangida pela regra.
2. Baixar o relatório oficial
Acesse o Emprega Brasil e obtenha o documento disponibilizado para a empresa. Em 2026, ele está acessível desde 20 de março.
3. Publicar em canal institucional
Disponibilize o relatório em local de fácil acesso, como site institucional, área pública do portal da empresa ou outro canal equivalente. O importante é que trabalhadores e público em geral consigam visualizar o documento.
4. Guardar evidências da divulgação
Embora a notícia oficial destaque a obrigatoriedade da publicação, do ponto de vista de compliance é prudente manter registro da data, do local e da forma de divulgação, além de prints e links ativos.
5. Alinhar RH, jurídico e comunicação interna
O tema não é apenas trabalhista. Ele também afeta imagem institucional, governança e gestão de pessoas, então vale envolver as áreas responsáveis antes da publicação.
Quais erros mais comuns devem ser evitados
Um dos erros mais comuns é deixar tudo para os últimos dias. Outro é acreditar que a obrigação se resolve com uma ação interna, sem a devida publicidade. Também há empresas que publicam de forma pouco acessível, o que pode comprometer o espírito da norma e aumentar o risco de questionamentos. Como o governo foi explícito ao informar que o documento deve estar acessível a trabalhadores e ao público em geral, o melhor caminho é optar por uma divulgação clara, objetiva e verificável.
Outro ponto de atenção é tratar o relatório apenas como burocracia. Na prática, ele está inserido em um contexto maior de igualdade salarial, transparência e revisão de critérios remuneratórios. Por isso, além de divulgar o documento, a empresa deve aproveitar o momento para revisar políticas internas, critérios de remuneração, cargos e eventuais inconsistências históricas. Essa é uma postura mais madura e mais segura.
E se a empresa não publicar?
Segundo a comunicação oficial do governo, a não publicação do relatório pode resultar em multa. Em outras palavras, não se trata de mera recomendação. É uma obrigação com potencial de repercussão administrativa e também reputacional, especialmente em empresas maiores ou mais expostas ao mercado.
Por que esse tema merece atenção estratégica
Mesmo quando o empresário já conta com RH estruturado, o risco está nos detalhes: perder o prazo, publicar de forma inadequada, não registrar evidências ou não conectar a obrigação com uma revisão mais ampla de práticas internas. Em 2026, esse é um daqueles temas em que cumprir a regra no papel é importante, mas cumprir com método e segurança é ainda mais importante. As empresas que tratam o assunto apenas como urgência pontual tendem a apagar incêndio. As que tratam como governança saem na frente.
Se sua empresa tem 100 ou mais empregados, o momento é de ação imediata. O relatório já está disponível para download, e o prazo final de divulgação vai até 6 de abril de 2026. Mais do que evitar multa, cumprir essa obrigação da forma correta ajuda a fortalecer compliance, organização interna e credibilidade institucional.
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