Salário mínimo 2026: novo valor, quando começa a valer e impactos no INSS, MEI e folha de pagamento

O Governo Federal fixou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 (competência janeiro/2026). O decreto também traz as referências de R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. (Planalto)

Esse reajuste não afeta só quem recebe “um mínimo”. Ele mexe com piso previdenciário do INSS, contribuição do MEI, recolhimentos mínimos de autônomos, rotinas do eSocial e vários cálculos de DP.

A seguir, o resumo completo e prático.


1) Quando começa a ser pago o novo salário mínimo?

Para trabalhadores CLT (salário mensal)

O novo mínimo vale desde 01/01/2026, mas o pagamento do mês de janeiro costuma ocorrer até o 5º dia útil de fevereiro, porque a CLT permite pagar o salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Dica de DP: se sua empresa faz adiantamento/vale, vale revisar a parametrização já em janeiro para reduzir necessidade de complemento no fechamento.

Para benefícios do INSS (piso)

O piso previdenciário também foi reajustado e começa a ser pago conforme o calendário do INSS (veja o item 5). (Serviços e Informações do Brasil)


2) Impactos no INSS do empregado (desconto em folha)

A contribuição do empregado ao INSS segue alíquotas progressivas (por faixas), que são atualizadas anualmente.

📌 Importante (eSocial): o eSocial comunicou que a recepção do evento S-1200 da competência JANEIRO/2026 está suspensa até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2026. Eventos de desligamento (S-2299 e S-2399) seguem normalmente.

“Quanto vai descontar de INSS em 1 salário mínimo?”

Como o desconto depende das faixas oficiais de 2026, o valor exato deve ser conferido após a portaria/tabela. Ainda assim, para fins de planejamento, se a primeira faixa permanecer em 7,5%, quem recebe R$ 1.621,00 teria um desconto estimado de:

  • 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58 (estimativa)

3) Contribuição mínima do INSS para autônomos (contribuinte individual) e facultativos

Com o mínimo em R$ 1.621,00, as contribuições mínimas mais comuns ficam assim (em regra, calculadas sobre 1 salário mínimo):

  • Plano normal (20%): R$ 324,20
  • Plano simplificado (11%): R$ 178,31
  • Facultativo baixa renda (5%): R$ 81,05

Atenção: a alíquota aplicável depende do seu enquadramento (ex.: “simplificado” x “normal”). Se você recolhe errado, pode ter dor de cabeça na concessão do benefício.


4) MEI em 2026: novo DAS e vencimento

Como o MEI recolhe INSS com base no salário mínimo, o DAS também sobe. A Receita (Simples Nacional) divulgou os valores para 2026:

  • INSS do MEI (5%): R$ 81,05
    • ISS (R$ 5,00) se a atividade for contribuinte de ISS
    • ICMS (R$ 1,00) se a atividade for contribuinte de ICMS
  • MEI Transportador Autônomo de Cargas (12%): R$ 194,52

📅 Vencimento do DAS-MEI: via regra, todo dia 20.


5) INSS: piso previdenciário e calendário de pagamento (janeiro/2026)

O Ministério da Previdência informou que o piso previdenciário (valor mínimo dos benefícios do INSS) passou para R$ 1.621,00 em 2026.

E o INSS publicou o calendário de pagamentos 2026, com destaque para janeiro:

  • Quem recebe até 1 salário mínimo: pagamentos de 26/01 a 06/02
  • Quem recebe acima do piso: pagamentos de 02/02 a 06/02

6) Checklist rápido para empresas (DP/Financeiro)

  1. Atualizar cadastro de salários/pisos para R$ 1.621,00 (desde 01/01/2026).
  2. Revisar rotinas de cálculo que dependem do mínimo (horistas, adicionais, aprendizes, etc.), considerando R$ 7,37/hora.
  3. Acompanhar a portaria das tabelas INSS/salário-família 2026 e ajustar o sistema quando sair
  4. eSocial: planejar o envio da competência janeiro/2026 sabendo do bloqueio do S-1200 até a portaria.
  5. Para clientes MEI, orientar a mudança do DAS para R$ 81,05 (ou com acréscimos de ISS/ICMS) e conferir vencimentos.

FAQ (perguntas que mais aparecem)

1) Preciso fazer aditivo no contrato do empregado para atualizar para o novo mínimo?
Em geral, não. Se o empregado ganha o mínimo (ou tem remuneração atrelada a ele), a empresa deve ajustar automaticamente na folha.

2) Meu setor tem piso por convenção coletiva. O mínimo muda algo?
Muda o mínimo nacional, mas piso de CCT pode ser maior e deve prevalecer. Vale conferir a convenção.

3) O MEI paga automaticamente o novo DAS?
O valor do DAS é atualizado, mas o MEI precisa gerar/pagar a guia correta (PGMEI/app/banco).

4) O INSS do empregado já está “fechado” para janeiro?
O eSocial avisou sobre a suspensão do S-1200 até sair a portaria/tabelas. Na prática, a empresa paga a folha e depois ajusta/parametriza o envio conforme as tabelas oficiais. (Serviços e Informações do Brasil)


Como a Carmelitas pode ajudar

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