Sim — via de regra, as despesas com Vale-Alimentação/Vale-Refeição (auxílio-alimentação) e Vale-Transporte são dedutíveis na apuração do Lucro Real, desde que sejam despesas operacionais necessárias/usais, ligadas à atividade e comprovadas por documentação idônea. A própria Receita Federal reforça que despesas operacionais dedutíveis são as necessárias à atividade e devem estar suportadas por documentos hábeis e idôneos.
Além da dedução “normal” na base do Lucro Real (IRPJ/CSLL), existem incentivos específicos (PAT e incentivo do Vale-Transporte) que podem gerar abatimento direto do imposto devido, com limites e regras próprias.
A seguir, explicamos o que é dedutível, o impacto econômico e o checklist de requisitos/obrigações para fazer tudo com segurança.
O que “dedutível no Lucro Real” significa na prática?
No Lucro Real, a empresa apura o lucro e faz ajustes fiscais. Despesas operacionais necessárias e usuais reduzem o lucro tributável, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — desde que a empresa tenha documentação e escrituração adequadas.
Benefícios a empregados, como VT e auxílio-alimentação, normalmente se enquadram como despesas operacionais de pessoal/administrativas, desde que:
- tenham finalidade compatível com a legislação trabalhista;
- sejam concedidos nos termos legais (sem “desvirtuar” o benefício);
- estejam bem documentados (contratos, relatórios, recibos, regras internas, comprovações).
Vale-Transporte (VT): dedução na base + incentivo no imposto (em alguns casos)
1 Dedução como despesa operacional
A Lei do Vale-Transporte é bem direta: há previsão de dedução como despesa operacional. (Portal da Câmara dos Deputados)
Ou seja: no Lucro Real, o valor suportado pela empresa com VT tende a ser dedutível como despesa (desde que documentado e ligado à relação de trabalho).
2 Natureza não salarial (importante para encargos)
O VT não tem natureza salarial, não integra remuneração e não compõe base de INSS/FGTS, nem é rendimento tributável do trabalhador, dentro das condições legais.
3 Regras básicas e obrigações do empregador
Pontos essenciais de compliance:
- Finalidade: deslocamento residência–trabalho–residência (transporte coletivo).
- Coparticipação do empregado: o empregador participa com a parcela que exceder 6% do salário básico (regra clássica do VT).
- Controles/documentos recomendados:
- solicitação/declaração do empregado (endereço, trajeto, meios de transporte);
- política interna e termo de ciência;
- comprovantes de compra/recarga (cartões de transporte) e relatórios;
- registro contábil correto (despesa de pessoal/benefícios) e conciliações.
4 “Bônus”: dedução do IR devido (incentivo do VT)
A lei do VT também prevê que, além da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto de renda devido um valor calculado sobre as despesas com VT, observadas condições e limites.
Na prática, esse incentivo exige cálculo e controle cuidadosos (e nem sempre é aproveitado), então vale alinhar com a contabilidade para ver se faz sentido no seu caso.
Auxílio-alimentação (VA/VR): dedutível e com regras mais rígidas (Lei 14.442 + PAT)
1 Dedução no Lucro Real (despesa operacional)
Como benefício concedido ao empregado, o auxílio-alimentação costuma ser dedutível como despesa operacional quando:
- é usual/necessário nas relações de trabalho da empresa;
- está devidamente documentado e contabilizado;
- não é pago em dinheiro (ponto crítico para evitar descaracterização).
2 Regra de uso: só alimentação/refeições
A Lei 14.442/2022 determinou que os valores de auxílio-alimentação devem ser usados para refeições ou aquisição de gêneros alimentícios. (Legis Senado)
3 Proibições contratuais (fim do “rebate/deságio” e vantagens indevidas)
A lei também proíbe o empregador, ao contratar a fornecedora do benefício, de exigir/receber:
- deságio/descontos;
- prazos que descaracterizem a natureza pré-paga;
- vantagens não ligadas diretamente à saúde e segurança alimentar.
E, mais recentemente, o Decreto 12.712/2025 reforçou regras operacionais e de integridade no PAT/arranjos de pagamento (com prazos e exigências de interoperabilidade, limites de taxas, etc.). (Portal da Câmara dos Deputados)
4 Penalidades por desvio/desvirtuamento
A Lei 14.442 prevê multa (inclusive em dobro na reincidência/embaraço à fiscalização) em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, atingindo empregadores e empresas emissoras/credenciadoras.
PAT: quando o auxílio-alimentação gera incentivo fiscal adicional
Além de ser despesa dedutível (na base do Lucro Real), o PAT pode gerar abatimento direto do IRPJ devido, com regras e limites do Regulamento do IR (RIR/2018).
1 Limite de 4% do IR devido
O RIR/2018 estabelece que a dedução do PAT no IR devido fica limitada a 4% por período de apuração, com possibilidade de levar excedente para os dois anos-calendário seguintes.
2 Restrições relevantes (atenção!)
O regulamento também prevê, por exemplo:
- aplicação do incentivo (em regra) a valores para trabalhadores até 5 salários mínimos, com exceções para serviço próprio/refeições por entidade fornecedora;
- o incentivo deve abranger apenas parcela do benefício até o limite de 1 salário mínimo;
- participação do trabalhador limitada a 20% do custo direto da refeição.
✅ Tradução prática: PAT não é só “dar VA/VR”. Para aproveitar o incentivo com segurança, a empresa precisa estar bem enquadrada e bem documentada.
Impacto econômico: quanto VA e VT podem reduzir impostos?
Vamos a um exemplo simples (valores ilustrativos):
- VA/VR: R$ 12.000/mês (ex.: 20 colaboradores × R$ 600) → R$ 144.000/ano
- VT: R$ 4.000/mês → R$ 48.000/ano
- Total de benefícios: R$ 192.000/ano
1 Economia via dedução na base (Lucro Real)
Se esses R$ 192.000 forem despesas dedutíveis, eles reduzem o lucro tributável.
A economia tende a ser próxima da soma das alíquotas de IRPJ + CSLL sobre a parcela reduzida (na prática, pode variar conforme adicional do IRPJ e demais particularidades).
- Referência geral de carga (IRPJ/CSLL): costuma ficar em torno de 34% (e pode ser maior dependendo do adicional do IRPJ).
- Economia estimada (exemplo a 34%): R$ 192.000 × 34% = R$ 65.280/ano de tributos a menos.
2 Economia extra via incentivos (PAT e incentivo do VT)
Se a empresa estiver no PAT e cumprir regras, pode haver dedução adicional no IR devido, limitada a 4%.
E, no caso do VT, a lei prevê possibilidade de dedução no IR devido, além de despesa operacional (com limites).
📌 Aqui mora o “pulo do gato”: a dedução na base (Lucro Real) é uma coisa; o incentivo no imposto devido é outra — e exige apuração técnica, controles e enquadramento.
Checklist de requisitos e obrigações (para não perder dedução e evitar risco)
Para VA/VR (auxílio-alimentação)
- Não pagar em dinheiro e garantir destinação para refeições/alimentos.
- Contratos com operadora sem deságio/rebate e sem vantagens indevidas.
- Política interna + critérios objetivos (quem recebe, valores, datas, afastamentos, etc.).
- Documentação: contrato, faturas, relatórios de cargas/créditos, conciliações contábeis.
- Se for usar PAT: cumprir regras do RIR/2018 (limites, público prioritário, contabilização destacada, etc.).
Para Vale-Transporte
- Controle do trajeto e necessidade do empregado.
- Aplicar corretamente a regra do excedente a 6% do salário básico (coparticipação).
- Guardar comprovantes de aquisição/recarga e relatórios.
- Classificação contábil correta e conciliações mensais.
Um alerta útil ⚠️
Sim: VA/VR e VT são, em regra, dedutíveis no Lucro Real, desde que sejam despesas operacionais necessárias/usais e suportadas por documentação idônea.
Mas, para maximizar o ganho econômico e reduzir riscos, o segredo é: processo + documentos + conformidade com as regras recentes (especialmente no auxílio-alimentação/PAT).

