Vale-alimentação e vale-transporte no Lucro Real: são dedutíveis? (e como isso impacta o caixa da empresa)

Sim — via de regra, as despesas com Vale-Alimentação/Vale-Refeição (auxílio-alimentação) e Vale-Transporte são dedutíveis na apuração do Lucro Real, desde que sejam despesas operacionais necessárias/usais, ligadas à atividade e comprovadas por documentação idônea. A própria Receita Federal reforça que despesas operacionais dedutíveis são as necessárias à atividade e devem estar suportadas por documentos hábeis e idôneos.

Além da dedução “normal” na base do Lucro Real (IRPJ/CSLL), existem incentivos específicos (PAT e incentivo do Vale-Transporte) que podem gerar abatimento direto do imposto devido, com limites e regras próprias.

A seguir, explicamos o que é dedutível, o impacto econômico e o checklist de requisitos/obrigações para fazer tudo com segurança.


O que “dedutível no Lucro Real” significa na prática?

No Lucro Real, a empresa apura o lucro e faz ajustes fiscais. Despesas operacionais necessárias e usuais reduzem o lucro tributável, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — desde que a empresa tenha documentação e escrituração adequadas.

Benefícios a empregados, como VT e auxílio-alimentação, normalmente se enquadram como despesas operacionais de pessoal/administrativas, desde que:

  • tenham finalidade compatível com a legislação trabalhista;
  • sejam concedidos nos termos legais (sem “desvirtuar” o benefício);
  • estejam bem documentados (contratos, relatórios, recibos, regras internas, comprovações).

Vale-Transporte (VT): dedução na base + incentivo no imposto (em alguns casos)

1 Dedução como despesa operacional

A Lei do Vale-Transporte é bem direta: há previsão de dedução como despesa operacional. (Portal da Câmara dos Deputados)

Ou seja: no Lucro Real, o valor suportado pela empresa com VT tende a ser dedutível como despesa (desde que documentado e ligado à relação de trabalho).

2 Natureza não salarial (importante para encargos)

O VT não tem natureza salarial, não integra remuneração e não compõe base de INSS/FGTS, nem é rendimento tributável do trabalhador, dentro das condições legais.

3 Regras básicas e obrigações do empregador

Pontos essenciais de compliance:

  • Finalidade: deslocamento residência–trabalho–residência (transporte coletivo).
  • Coparticipação do empregado: o empregador participa com a parcela que exceder 6% do salário básico (regra clássica do VT).
  • Controles/documentos recomendados:
    • solicitação/declaração do empregado (endereço, trajeto, meios de transporte);
    • política interna e termo de ciência;
    • comprovantes de compra/recarga (cartões de transporte) e relatórios;
    • registro contábil correto (despesa de pessoal/benefícios) e conciliações.

4 “Bônus”: dedução do IR devido (incentivo do VT)

A lei do VT também prevê que, além da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto de renda devido um valor calculado sobre as despesas com VT, observadas condições e limites.
Na prática, esse incentivo exige cálculo e controle cuidadosos (e nem sempre é aproveitado), então vale alinhar com a contabilidade para ver se faz sentido no seu caso.


Auxílio-alimentação (VA/VR): dedutível e com regras mais rígidas (Lei 14.442 + PAT)

1 Dedução no Lucro Real (despesa operacional)

Como benefício concedido ao empregado, o auxílio-alimentação costuma ser dedutível como despesa operacional quando:

  • é usual/necessário nas relações de trabalho da empresa;
  • está devidamente documentado e contabilizado;
  • não é pago em dinheiro (ponto crítico para evitar descaracterização).

2 Regra de uso: só alimentação/refeições

A Lei 14.442/2022 determinou que os valores de auxílio-alimentação devem ser usados para refeições ou aquisição de gêneros alimentícios. (Legis Senado)

3 Proibições contratuais (fim do “rebate/deságio” e vantagens indevidas)

A lei também proíbe o empregador, ao contratar a fornecedora do benefício, de exigir/receber:

  • deságio/descontos;
  • prazos que descaracterizem a natureza pré-paga;
  • vantagens não ligadas diretamente à saúde e segurança alimentar.

E, mais recentemente, o Decreto 12.712/2025 reforçou regras operacionais e de integridade no PAT/arranjos de pagamento (com prazos e exigências de interoperabilidade, limites de taxas, etc.). (Portal da Câmara dos Deputados)

4 Penalidades por desvio/desvirtuamento

A Lei 14.442 prevê multa (inclusive em dobro na reincidência/embaraço à fiscalização) em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, atingindo empregadores e empresas emissoras/credenciadoras.


PAT: quando o auxílio-alimentação gera incentivo fiscal adicional

Além de ser despesa dedutível (na base do Lucro Real), o PAT pode gerar abatimento direto do IRPJ devido, com regras e limites do Regulamento do IR (RIR/2018).

1 Limite de 4% do IR devido

O RIR/2018 estabelece que a dedução do PAT no IR devido fica limitada a 4% por período de apuração, com possibilidade de levar excedente para os dois anos-calendário seguintes.

2 Restrições relevantes (atenção!)

O regulamento também prevê, por exemplo:

  • aplicação do incentivo (em regra) a valores para trabalhadores até 5 salários mínimos, com exceções para serviço próprio/refeições por entidade fornecedora;
  • o incentivo deve abranger apenas parcela do benefício até o limite de 1 salário mínimo;
  • participação do trabalhador limitada a 20% do custo direto da refeição.

✅ Tradução prática: PAT não é só “dar VA/VR”. Para aproveitar o incentivo com segurança, a empresa precisa estar bem enquadrada e bem documentada.


Impacto econômico: quanto VA e VT podem reduzir impostos?

Vamos a um exemplo simples (valores ilustrativos):

  • VA/VR: R$ 12.000/mês (ex.: 20 colaboradores × R$ 600) → R$ 144.000/ano
  • VT: R$ 4.000/mês → R$ 48.000/ano
  • Total de benefícios: R$ 192.000/ano

1 Economia via dedução na base (Lucro Real)

Se esses R$ 192.000 forem despesas dedutíveis, eles reduzem o lucro tributável.
A economia tende a ser próxima da soma das alíquotas de IRPJ + CSLL sobre a parcela reduzida (na prática, pode variar conforme adicional do IRPJ e demais particularidades).

  • Referência geral de carga (IRPJ/CSLL): costuma ficar em torno de 34% (e pode ser maior dependendo do adicional do IRPJ).
  • Economia estimada (exemplo a 34%): R$ 192.000 × 34% = R$ 65.280/ano de tributos a menos.

2 Economia extra via incentivos (PAT e incentivo do VT)

Se a empresa estiver no PAT e cumprir regras, pode haver dedução adicional no IR devido, limitada a 4%.
E, no caso do VT, a lei prevê possibilidade de dedução no IR devido, além de despesa operacional (com limites).

📌 Aqui mora o “pulo do gato”: a dedução na base (Lucro Real) é uma coisa; o incentivo no imposto devido é outra — e exige apuração técnica, controles e enquadramento.


Checklist de requisitos e obrigações (para não perder dedução e evitar risco)

Para VA/VR (auxílio-alimentação)

  1. Não pagar em dinheiro e garantir destinação para refeições/alimentos.
  2. Contratos com operadora sem deságio/rebate e sem vantagens indevidas.
  3. Política interna + critérios objetivos (quem recebe, valores, datas, afastamentos, etc.).
  4. Documentação: contrato, faturas, relatórios de cargas/créditos, conciliações contábeis.
  5. Se for usar PAT: cumprir regras do RIR/2018 (limites, público prioritário, contabilização destacada, etc.).

Para Vale-Transporte

  1. Controle do trajeto e necessidade do empregado.
  2. Aplicar corretamente a regra do excedente a 6% do salário básico (coparticipação).
  3. Guardar comprovantes de aquisição/recarga e relatórios.
  4. Classificação contábil correta e conciliações mensais.

Um alerta útil ⚠️

Sim: VA/VR e VT são, em regra, dedutíveis no Lucro Real, desde que sejam despesas operacionais necessárias/usais e suportadas por documentação idônea.
Mas, para maximizar o ganho econômico e reduzir riscos, o segredo é: processo + documentos + conformidade com as regras recentes (especialmente no auxílio-alimentação/PAT).

Acesse agora dois modelos prontos (Política Interna de VA/VR e VT) + um checklist de documentos bem completo para auditoria/defesa fiscal.

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