A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança importante no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passa a ter IR zero, e quem está um pouco acima disso também pode pagar menos graças a um mecanismo de redução (redutor).
A seguir, explicamos o que muda, quem se beneficia e como o cálculo funciona na prática — sem “contabilês” 😊
1) O que muda em janeiro/2026? ✅
Isenção total até R$ 5.000/mês
A lei criou uma redução do imposto mensal que zera o IR devido para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00. Na prática, é uma ampliação da faixa efetiva de alíquota 0%.
Desconto parcial (redução gradual) até R$ 7.350/mês
Para quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, existe um redutor decrescente: quanto mais perto de R$ 7.350, menor o desconto — até zerar.
Acima de R$ 7.350/mês: segue o cálculo normal
Quem recebe acima de R$ 7.350,00 não usa o redutor e continua com a cobrança normal conforme a tabela progressiva (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
2) Importante: a tabela do IR “não muda”, mas o imposto final muda 👀
Um ponto que confunde muita gente: a tabela progressiva continua existindo, e você calcula o IR normalmente por ela.
Depois disso, aplica-se uma redução do imposto (o tal redutor), que pode levar o imposto a zero (até R$ 5 mil) ou reduzir (até R$ 7.350).
3) Como funciona o redutor do IR mensal (regra oficial) 🧮
A lei definiu a redução do imposto mensal assim:
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89 (para que o imposto devido seja zero).
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)
(redução decresce linearmente até zerar em R$ 7.350,00).
E um detalhe relevante: esse redutor também vale para o cálculo do IR sobre o 13º salário (imposto exclusivo na fonte).
4) Exemplos práticos (para enxergar no bolso) 💸
Exemplo 1: renda de R$ 4.500/mês
Pelas orientações da Receita, ao calcular pela tabela e depois aplicar a redução, o imposto pode zerar, porque está abaixo de R$ 5.000/mês.
Exemplo 2: renda de R$ 6.000/mês
A Receita mostra um exemplo em que o IR pela tabela dá um valor e, na sequência, aplica-se o redutor (pela fórmula), reduzindo o imposto a pagar.
Na prática: até R$ 7.350/mês, a regra foi desenhada para aliviar o imposto — com maior benefício para quem está mais próximo de R$ 5.000. (Serviços e Informações do Brasil)
5) Atenção para quem tem duas fontes de renda (ou “bicos”) ⚠️
A Receita faz um alerta importante: a isenção mensal só é garantida quando a renda dentro do mês fica até R$ 5.000,00.
Se você tem mais de uma fonte pagadora, pode acontecer de não haver retenção na fonte em cada pagamento isolado, mas na apuração anual surgir imposto a pagar (diferença).
Exemplo típico:
- Salário A: R$ 4.000
- Salário B: R$ 4.000
Cada fonte pode não reter no mês, mas no total você passou do limite e pode ajustar no anual.
6) E na declaração anual: quando isso aparece? 🗓️
Apesar de valer desde janeiro/2026, o impacto na declaração completa aparece de forma mais clara na declaração de 2027 (ano-base 2026).
A lei também criou um redutor anual:
- Até R$ 60.000/ano: redução de até R$ 2.694,15 (para imposto zero)
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200/ano:
Redução = R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais)
7) O que você deve fazer agora (checklist rápido) ✅
Se você é CLT: a tendência é que a folha de pagamento aplique automaticamente a regra a partir de janeiro/2026. Mesmo assim, vale conferir o holerite. Se você é autônomo (carnê-leão), médico, psicólogo, advogado etc.: atenção ao cálculo mensal e ao ajuste anual, principalmente se houver meses com variação de receita. A Receita publicou orientações específicas para retenção/carnê-leão.
Se você tem mais de uma fonte pagadora: redobre o cuidado para não ser surpreendido no ajuste anual.
A nova regra de janeiro/2026 traz IR zero até R$ 5 mil/mês e alívio gradual até R$ 7.350/mês por meio de um redutor calculado após a tabela. Isso melhora a renda líquida de muita gente e muda o planejamento de quem tem múltiplas rendas.
Se você quiser, a Carmelitas Contabilidade pode:
- simular seu imposto em 2026,
- revisar seu carnê-leão,
- orientar empresas/fontes pagadoras na parametrização da folha,
- e organizar sua estratégia para a declaração 2027. 😊📲

