Condomínios e LGPD: quais cuidados síndicos devem ter com dados de moradores

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe obrigações para todos os setores que lidam com informações pessoais — e os condomínios não ficaram de fora.

Embora muitos síndicos ainda acreditem que a lei se aplica apenas a empresas, a verdade é que condomínios coletam, armazenam e utilizam dados sensíveis dos moradores e funcionários. Isso significa que também estão sujeitos às normas da LGPD e às possíveis sanções em caso de descumprimento.


Quais dados os condomínios tratam?

Entre os dados pessoais mais comuns tratados no dia a dia de um condomínio estão:

  • Nome completo, CPF e RG dos condôminos.
  • Endereço e número da unidade.
  • Dados de veículos (placa, modelo e cor).
  • Biometria e imagens de câmeras de segurança.
  • Informações de prestadores de serviços e visitantes.

Responsabilidade do síndico

O síndico, como gestor legal do condomínio, é responsável por garantir que o tratamento de dados seja feito de forma segura e em conformidade com a LGPD. Isso envolve:

  • Definir políticas de privacidade e regras claras de acesso às informações.
  • Garantir que prestadores de serviços (administradoras, portarias terceirizadas) também cumpram a lei.
  • Estabelecer controles para coleta e armazenamento de dados.

Principais cuidados que o condomínio deve adotar

📌 1. Transparência com os moradores

Os condôminos precisam saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e como serão armazenados.

📌 2. Controle de acesso às informações

Somente pessoas autorizadas (síndico, administradora ou conselheiros) podem acessar dados sensíveis.

📌 3. Segurança digital e física

  • Uso de softwares de gestão condominial com protocolos de segurança.
  • Proteção de planilhas, documentos e servidores contra acessos indevidos.

📌 4. Gestão de imagens de câmeras

As gravações de CFTV devem ter prazo de retenção definido e não podem ser usadas fora do contexto de segurança.

📌 5. Adequação contratual

Contratos com administradoras e prestadores devem incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados.


Sanções pelo descumprimento da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar:

  • Advertências.
  • Multas de até 2% do faturamento da entidade (limitadas a R$ 50 milhões por infração).
  • Bloqueio ou exclusão de dados tratados irregularmente.

 

A adequação à LGPD nos condomínios não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir confiança, segurança e transparência entre síndico e moradores.

👉 A Carmelitas Contabilidade orienta síndicos e administradoras na implementação de boas práticas de governança e conformidade com a LGPD.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?