O Que Define um Cargo de Confiança?
Ter o título de “cargo de confiança” na carteira de trabalho não é suficiente para que o vínculo seja considerado dessa forma. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 62, inciso II e parágrafo único, traz critérios objetivos. Para que o trabalhador seja enquadrado nessa condição, é necessário que ele detenha poderes amplos de mando e gestão — como contratar, demitir, aplicar advertências e supervisionar o desempenho de outros colaboradores.
Além disso, é indispensável que o cargo venha acompanhado de uma gratificação de função de no mínimo 40% sobre o salário-base do cargo efetivo. Sem esses requisitos, o enquadramento como cargo de confiança perde validade, ainda que haja registro formal no contrato.
Direitos Trabalhistas Específicos para Cargos de Confiança
Quando o enquadramento é válido, o profissional em cargo de confiança possui algumas particularidades em relação aos direitos trabalhistas. Veja os principais:
1. Controle de Jornada e Horas Extras
Esses empregados, via de regra, não estão sujeitos à marcação de ponto, o que teoricamente os exclui do direito às horas extras. Porém, caso não possuam autonomia real ou não recebam a gratificação mínima de 40%, podem sim ter direito à remuneração adicional por jornada excedente. A análise deve considerar também normas de acordos e convenções coletivas.
2. Gratificação de Função
Um dos elementos fundamentais é a gratificação de, pelo menos, 40% sobre o salário do cargo efetivo. Este valor compõe a base para cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS. Para algumas funções específicas, como gerentes bancários, a legislação traz exceções.
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Apesar da ausência de controle de jornada, o direito ao descanso semanal continua válido, preferencialmente aos domingos, conforme previsto na Constituição para todos os trabalhadores urbanos e rurais.
4. Férias Remuneradas
Os empregados em cargo de confiança mantêm o direito às férias anuais com o adicional constitucional de 1/3 do salário, seguindo as mesmas regras dos demais empregados.
5. 13º Salário
O pagamento do décimo terceiro é garantido, e deve considerar o valor total da remuneração, incluindo a gratificação de função.
6. FGTS
A contribuição do FGTS continua obrigatória, com a alíquota de 8% aplicada sobre a remuneração total — gratificação inclusa.
7. Aviso Prévio
Em situações de término do contrato de trabalho, seja por decisão do empregador ou do colaborador, as normas do aviso prévio continuam válidas, podendo ser trabalhado ou indenizado.
8. Transferência de Local de Trabalho
Caso o empregador deseje transferir o colaborador para outra localidade, essa mudança só é permitida se houver necessidade real do serviço. Nessa hipótese, deverá ser pago um adicional de, no mínimo, 25% do salário, conforme estipulado no artigo 469, §1º da CLT.