Aviso: Esta calculadora apresenta uma estimativa educacional. Retenções de IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS dependem do tipo de serviço, regime tributário do prestador, tomador, município, contrato, legislação vigente e parametrização fiscal. O cálculo não substitui a análise da nota fiscal, contrato, legislação municipal, EFD-Reinf, DCTFWeb ou conferência contábil.

Calculadora de Retenções PJ 2026

Calcule retenções de IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, ISS e valor líquido da nota fiscal de serviço.

Desenvolvido por especialistas em contabilidade de Brasília.

Dados Principais

CSRF/PCC (PIS/COFINS/CSLL)

IRRF sobre Serviços PJ

INSS Retido

ISS

Outros Ajustes

Extras

Como calcular retenções PJ em 2026?

Informe valor bruto, natureza do serviço e regime do prestador. O motor estima IRRF, CSRF, INSS e ISS conforme parametrização.

Quais impostos podem ser retidos em nota fiscal de serviço?

IRRF, PIS, Cofins, CSLL (CSRF), INSS em cessão de mão de obra/empreitada e ISS municipal quando aplicável.

Como calcular IRRF sobre serviços PJ?

Serviços profissionais: 1,5%. Limpeza, segurança e locação de mão de obra: 1%. Outros serviços conforme parametrização ou manual.

Como calcular PIS, Cofins e CSLL retidos?

Sobre a base da nota: PIS 0,65%, Cofins 3% e CSLL 1%, totalizando CSRF de 4,65% quando aplicável.

Quando há retenção de INSS em nota fiscal?

Em cessão de mão de obra e empreitada, tipicamente 11% sobre base após dedução de materiais.

Como calcular ISS retido?

Informe alíquota ou valor manual. Se retido pelo tomador, reduz o líquido; se apenas destacado, aparece como informativo.

Simples Nacional sofre retenção?

Por padrão a ferramenta desativa retenções federais para Simples/MEI, com aviso para conferência legal.

Qual é o valor líquido da nota fiscal?

Valor bruto + acréscimos − retenções que reduzem o pagamento (IRRF, CSRF, INSS retido, ISS retido, outros descontos).

O cálculo é exato?

Não. Use para estimativa auditável. Valide com contador, contrato e legislação municipal/federal.

Perguntas Frequentes

CSRF (Contribuição Social Retida na Fonte) ou PCC (Pagamento por Conta de Contribuição) é a retenção de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) sobre pagamentos PJ→PJ, totalizando 4,65% quando aplicável. A obrigatoriedade depende da natureza do serviço e do enquadramento das empresas.
Em geral, empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de retenção de CSRF e IRRF mediante declaração formal ao tomador. No entanto, existem exceções específicas que devem ser verificadas caso a caso. Recomendamos consultar um contador para confirmação.
IRRF sobre serviços PJ geralmente é de 1,5% para serviços profissionais (advocacia, contabilidade, consultoria, etc.). A alíquota de 1% aplica-se a serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, locação de mão de obra e outros casos específicos previstos na legislação.
Sim, existe dispensa de retenção quando o valor retido é igual ou inferior a R$ 10,00. Esta é uma regra geral aplicável tanto para CSRF quanto para IRRF. Quando o valor calculado for menor ou igual a R$ 10,00, não há necessidade de reter.
Não. As retenções (CSRF e IRRF) são antecipações/compensações que reduzem os valores a serem recolhidos pelo prestador de serviços. O prestador deve compensar essas retenções no momento do recolhimento de seus próprios impostos. Elas não substituem, mas antecipam o pagamento.