Calculadora de Retenções PJ (IRRF/CSRF)

Calcule IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL) sobre serviços PJ de forma prática e configurável. Ferramenta gratuita para calcular retenções federais em pagamentos PJ→PJ.

Desenvolvido por especialistas em contabilidade de Brasília.

Dados Principais

CSRF/PCC (PIS/COFINS/CSLL)

IRRF sobre Serviços PJ

Extras

Como Funciona

Esta calculadora permite calcular as retenções federais comuns em pagamentos PJ→PJ:

  • CSRF/PCC: Retenção de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%), totalizando 4,65% quando aplicável
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços PJ (1,5% ou 1% conforme tipo de serviço)

Importante: A ferramenta fornece uma estimativa. A obrigatoriedade das retenções depende da natureza do serviço, do enquadramento das empresas e da legislação aplicável. Recomendamos consultar um contador para confirmação.

Quando Geralmente Aparece

As retenções PJ geralmente aparecem em:

  • Prestação de serviços profissionais (advocacia, contabilidade, consultoria, etc.)
  • RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) para pessoa jurídica
  • Serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância
  • Locação de mão de obra
  • Contratos de serviços entre empresas (B2B)

Perguntas Frequentes

CSRF (Contribuição Social Retida na Fonte) ou PCC (Pagamento por Conta de Contribuição) é a retenção de PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) sobre pagamentos PJ→PJ, totalizando 4,65% quando aplicável. A obrigatoriedade depende da natureza do serviço e do enquadramento das empresas.
Em geral, empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de retenção de CSRF e IRRF mediante declaração formal ao tomador. No entanto, existem exceções específicas que devem ser verificadas caso a caso. Recomendamos consultar um contador para confirmação.
IRRF sobre serviços PJ geralmente é de 1,5% para serviços profissionais (advocacia, contabilidade, consultoria, etc.). A alíquota de 1% aplica-se a serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, locação de mão de obra e outros casos específicos previstos na legislação.
Sim, existe dispensa de retenção quando o valor retido é igual ou inferior a R$ 10,00. Esta é uma regra geral aplicável tanto para CSRF quanto para IRRF. Quando o valor calculado for menor ou igual a R$ 10,00, não há necessidade de reter.
Não. As retenções (CSRF e IRRF) são antecipações/compensações que reduzem os valores a serem recolhidos pelo prestador de serviços. O prestador deve compensar essas retenções no momento do recolhimento de seus próprios impostos. Elas não substituem, mas antecipam o pagamento.

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