Calculadora de Retenção INSS 2026
Estime retenção previdenciária de 11% ou 3,5% sobre nota fiscal, com base reduzida, comparação de alíquotas e valor líquido.
O cálculo não substitui a análise da nota fiscal, contrato, legislação previdenciária, EFD-Reinf, DCTFWeb ou conferência contábil.
Como calcular retenção de INSS em 2026?
Informe o valor bruto da nota, deduções permitidas e a alíquota aplicável (automática ou manual). A base INSS é o bruto menos deduções; a retenção é base × alíquota. O líquido é bruto + acréscimos − retenção − outros descontos.
Quando aplicar retenção de INSS de 11%?
Na cessão de mão de obra, empreitada, construção civil e serviços correlatos, quando não houver CPRB/desoneração ou dispensa por regime do prestador.
Quando aplicar retenção de INSS de 3,5%?
Quando a prestadora está na CPRB ou desoneração e o serviço permite alíquota reduzida, conforme legislação e enquadramento.
Como calcular a base da retenção de INSS?
Base INSS = valor bruto − deduções (materiais, equipamentos, alimentação/transporte e outras permitidas). Pode-se informar base manual quando aplicável.
Materiais e equipamentos reduzem a base do INSS?
Sim, quando previsto em contrato, comprovado e discriminado na nota fiscal, fatura ou recibo.
Simples Nacional sofre retenção de INSS?
Em geral, ME/EPP do Simples não sofrem retenção do art. 31 em cessão/empreitada, mediante declaração. Confirme caso a caso.
MEI sofre retenção de INSS?
Em geral, não. A ferramenta exibe alerta e não retém por padrão, salvo seleção manual.
Qual é o valor líquido da nota após INSS retido?
Líquido = valor bruto + acréscimos − retenção INSS − outros descontos informados.
O cálculo substitui a EFD-Reinf ou DCTFWeb?
Não. É estimativa educacional. O recolhimento e a escrituração oficiais devem ser feitos na EFD-Reinf, DCTFWeb e demais obrigações aplicáveis.