Atualizado 2026

Calculadora de Retenção INSS 2026

Estime retenção previdenciária de 11% ou 3,5% sobre nota fiscal, com base reduzida, comparação de alíquotas e valor líquido.

Aviso: Esta calculadora apresenta uma estimativa educacional. A retenção previdenciária depende do tipo de serviço, contrato, cessão de mão de obra, empreitada, CPRB, deduções permitidas, regime do prestador, tomador, EFD-Reinf, DCTFWeb e legislação aplicável.

O cálculo não substitui a análise da nota fiscal, contrato, legislação previdenciária, EFD-Reinf, DCTFWeb ou conferência contábil.

Dados da nota

Retenção

Base de cálculo (modo avançado)

Como calcular retenção de INSS em 2026?

Informe o valor bruto da nota, deduções permitidas e a alíquota aplicável (automática ou manual). A base INSS é o bruto menos deduções; a retenção é base × alíquota. O líquido é bruto + acréscimos − retenção − outros descontos.

Quando aplicar retenção de INSS de 11%?

Na cessão de mão de obra, empreitada, construção civil e serviços correlatos, quando não houver CPRB/desoneração ou dispensa por regime do prestador.

Quando aplicar retenção de INSS de 3,5%?

Quando a prestadora está na CPRB ou desoneração e o serviço permite alíquota reduzida, conforme legislação e enquadramento.

Como calcular a base da retenção de INSS?

Base INSS = valor bruto − deduções (materiais, equipamentos, alimentação/transporte e outras permitidas). Pode-se informar base manual quando aplicável.

Materiais e equipamentos reduzem a base do INSS?

Sim, quando previsto em contrato, comprovado e discriminado na nota fiscal, fatura ou recibo.

Simples Nacional sofre retenção de INSS?

Em geral, ME/EPP do Simples não sofrem retenção do art. 31 em cessão/empreitada, mediante declaração. Confirme caso a caso.

MEI sofre retenção de INSS?

Em geral, não. A ferramenta exibe alerta e não retém por padrão, salvo seleção manual.

Qual é o valor líquido da nota após INSS retido?

Líquido = valor bruto + acréscimos − retenção INSS − outros descontos informados.

O cálculo substitui a EFD-Reinf ou DCTFWeb?

Não. É estimativa educacional. O recolhimento e a escrituração oficiais devem ser feitos na EFD-Reinf, DCTFWeb e demais obrigações aplicáveis.

Perguntas Frequentes

Informe o valor bruto da nota, o tipo de serviço e prestador. A base INSS é o bruto menos deduções permitidas. Multiplique a base pela alíquota (11% ou 3,5%, conforme o caso) para obter a retenção estimada.
É o desconto na fonte de contribuição previdenciária sobre pagamentos a pessoa jurídica prestadora de determinados serviços, previsto no art. 31 da Lei 8.212/91.
Em geral, na cessão de mão de obra, empreitada e serviços correlatos, quando não houver desoneração/CPRB ou dispensa aplicável.
Quando a prestadora está sujeita à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) ou desoneração da folha, e o serviço permitir alíquota reduzida.
Regime de contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, em substituição parcial à contribuição patronal sobre a folha, conforme legislação específica.
Deduzam-se da base valores de materiais, equipamentos e outras parcelas previstas em contrato e discriminadas na nota, quando permitido.
Sim, quando previsto contratualmente, comprovante e discriminação na NF/fatura/recibo. Confirme a regra para o serviço específico.
Em geral, ME/EPP optantes pelo Simples não sofrem retenção do art. 31 em cessão/empreitada, mediante declaração. Confirme contrato e legislação.
Em geral, MEI não sofre retenção previdenciária na NF para serviços típicos. Confirme enquadramento e legislação aplicável.
Sim. O valor retido é descontado do bruto (mais acréscimos, menos outros descontos) para chegar ao líquido a receber.
Sim, quando aplicável, a retenção previdenciária deve ser informada pelo tomador na EFD-Reinf e recolhida via DCTFWeb/GPS, conforme regras vigentes.
Não. Esta ferramenta é estimativa educacional e não substitui análise fiscal, contrato, nota fiscal, EFD-Reinf, DCTFWeb ou conferência contábil.