Calculadora de Retenção INSS na Nota

Calcule a retenção previdenciária (11% / 3,5% CPRB) na nota fiscal para cessão de mão de obra e empreitada. Inclui deduções de materiais/equipamentos e base mínima opcional.

Dados Principais

Prestadora (para avisos/dispensas)

Em geral, ME/EPP do Simples não sofre retenção do art. 31 quando presta cessão/empreitada — confirme e mantenha declaração quando aplicável.

Exceções (se aplicável)

Hipóteses comuns de dispensa mediante declaração. Guarde declaração quando aplicável.

Deduções (Materiais/Equipamentos)

Dedução geralmente exige previsão contratual e discriminação na NF/fatura/recibo, além de comprovação.

Base Mínima (Opcional)

Base mínima pode ser aplicável em situações específicas (ex.: uso de equipamentos e condições do contrato). Use como referência e confirme o enquadramento.

Dispensa por Valor Mínimo

Códigos GPS

Códigos variam por situação/órgão. Não afirmar com certeza — use como referência.

Como Funciona

  • Retenção de 11%: Alíquota padrão aplicável na prestação de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada (art. 31, Lei 8.212/91)
  • Retenção de 3,5%: Alíquota reduzida quando a prestadora está sujeita à CPRB ou desoneração
  • Deduções: Materiais e equipamentos podem ser deduzidos da base, desde que previstos no contrato e discriminados na NF
  • Base Mínima: Pode ser aplicável em situações específicas conforme tipo de serviço e condições contratuais
  • Dispensas: Simples Nacional e outras hipóteses podem dispensar a retenção mediante declaração

Importante: Este cálculo é uma estimativa. O cálculo oficial depende de análise do serviço, contrato, declarações e situação específica. Consulte um contador para valores exatos.

Checklist Rápido

Contrato prevê materiais/equipamentos?
Valores discriminados na NF?
Prestadora na CPRB?
Prestadora no Simples Nacional?
Dispensa aplicável (declaração guardada)?

Perguntas Frequentes

A retenção de 11% de INSS aplica-se na prestação de serviços de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme art. 31 da Lei 8.212/91. A retenção é feita na fonte pelo tomador do serviço.
A alíquota de 11% é a regra geral. A alíquota de 3,5% aplica-se quando a prestadora está sujeita à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) ou desoneração. Nesse caso, a retenção é reduzida para 3,5%.
Em geral, ME/EPP do Simples Nacional não sofre retenção do art. 31 quando presta cessão/empreitada, mediante declaração. Esta é uma estimativa - confirme com contador e mantenha declaração quando aplicável.
Sim, desde que o contrato preveja essa discriminação e os valores estejam discriminados na nota fiscal, fatura ou recibo. É necessário comprovação e previsão contratual.
Não. Este é um cálculo estimativo (MVP). O cálculo oficial depende de análise do serviço, contrato, declarações e situação específica. Recomendamos consultar um contador para valores exatos e oficiais.

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