Atualizado 2026

Calculadora Seguro-Desemprego 2026

Estime o valor da parcela, a quantidade provável de parcelas e o prazo de solicitação do benefício para trabalhador formal CLT.

Aviso: Esta calculadora tem finalidade exclusivamente informativa. O resultado é uma estimativa com base nos dados preenchidos e nas regras públicas conhecidas do seguro-desemprego. A concessão depende da análise oficial do MTE, Gov.br, CTPS Digital e Caixa.

A Carmelitas Contabilidade não solicita, libera ou aprova seguro-desemprego. Use os canais oficiais do Gov.br, Carteira de Trabalho Digital, SINE ou Caixa.

A Calculadora Seguro-Desemprego 2026 ajuda a estimar valor da parcela, parcelas prováveis e prazo de solicitação. Usa a média dos três últimos salários e faixas vigentes. Resultado apenas simulado.

Dados da demissão

Usada para verificar o prazo estimado de solicitação.

Histórico de solicitações

Salários para cálculo

Informe os três últimos salários antes da demissão. O valor oficial pode ser apurado pelo governo com base no CNIS, eSocial e CTPS Digital.

Como calcular o seguro-desemprego em 2026?

Média dos 3 últimos salários × faixa (80%, faixa 2 ou teto). Piso R$ 1.621,00 e teto R$ 2.518,65.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador formal CLT dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta, desempregado, sem renda própria e dentro dos requisitos.

Qual é o prazo para solicitar?

A partir do 7º dia da demissão até 120 dias, em regra para o trabalhador formal.

Quantas parcelas posso receber?

De 3 a 5 parcelas, conforme solicitação e meses trabalhados. Contagem oficial pelo governo.

O simulador substitui a análise oficial?

Não. Use Gov.br, CTPS Digital e Caixa.

Perguntas Frequentes

Some os três últimos salários, calcule a média e aplique as faixas de 2026. A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00) nem superior ao teto (R$ 2.518,65).
Em 2026, a parcela mínima estimada é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo vigente.
O teto estimado da parcela em 2026 é de R$ 2.518,65, aplicado quando a média salarial supera R$ 3.703,99.
Varia conforme o número da solicitação e meses trabalhados nos últimos 36 meses: de 3 a 5 parcelas, conforme regras públicas. A contagem oficial é feita pelo governo.
Em tese, trabalhador formal CLT dispensado sem justa causa ou por dispensa indireta, desempregado, sem renda própria suficiente e que cumpra requisitos de tempo e prazo.
Em regra, não. O pedido de demissão pelo empregado normalmente não gera direito ao seguro-desemprego do trabalhador formal.
Em regra, não. A demissão por justa causa costuma impedir o seguro-desemprego comum do trabalhador formal.
O acordo entre empregado e empregador, em regra, não gera direito ao seguro-desemprego comum. Confirme nos canais oficiais.
Para o trabalhador formal, o pedido costuma ser feito a partir do 7º dia da demissão e dentro de até 120 dias, conforme regras oficiais.
Sim. O trabalhador deve estar desempregado no momento do requerimento, conforme regras do benefício.
Em regra, o recebimento de aposentadoria pode impedir a concessão do seguro-desemprego. A análise oficial deve ser conferida nos canais do governo.
Não. O resultado é apenas uma estimativa educacional. A concessão depende da análise oficial do MTE, Gov.br, CTPS Digital e Caixa.

Está calculando sua saída da empresa?

Use também a Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 para estimar saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.