Calculadora do Lucro do FGTS 2026

Informe quanto você tinha no FGTS em 31 de dezembro de 2025 para estimar o crédito da distribuição do resultado de 2025.

Grátis Novo Estimativa CLT / FGTS

Atualizado em 29/07/2026 · Fator 0,01868341 (≈ 1.87%)

Modo de cálculo

Some todas as contas ativas e inativas. Aceita formatos como 1.000,50 ou R$ 1.000,50.

Exemplos rápidos

Entenda qual saldo informar

Some os saldos de todas as contas ativas e inativas em 31/12/2025 ou use o modo detalhado para informar cada uma.
Informe o saldo que existia em 31/12/2025, e não o saldo atual após o saque.
Você participa da distribuição sobre o saldo da data-base. O crédito continua sujeito às regras de movimentação da conta.
Use apenas o saldo efetivamente existente no extrato da data-base. Verifique depósitos ausentes pelos canais oficiais.
Sem saldo positivo em 31/12/2025, não haverá crédito relativo àquela conta nesta simulação.
Não necessariamente. O crédito integra o FGTS e segue as hipóteses legais de saque — não é pagamento direto em conta bancária.

O que é a distribuição do lucro do FGTS?

Parte do resultado positivo obtido pelo Fundo de Garantia é creditada proporcionalmente nas contas vinculadas dos trabalhadores. Em 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição referente ao exercício de 2025, no montante de R$ 13.042.511.777,08 — correspondente a 89% do resultado positivo do período.

Quem tem direito ao lucro do FGTS em 2026?

Tem direito quem possuía saldo positivo em conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. Contas ativas e inativas entram na distribuição. O crédito é automático: não é necessário cadastro, requerimento ou pagamento nesta ferramenta nem junto à Caixa para habilitar a parcela.

Como calcular o valor?

A estimativa usa a fórmula:

saldo em 31/12/2025 × 0,01868341

O percentual aproximado comunicado ao público é 1,87%. Esta calculadora aplica o fator 0,01868341 com arredondamento para o centavo mais próximo e identifica o resultado como estimativa.

Quando o valor será depositado?

A previsão anunciada é de crédito na primeira quinzena de agosto de 2026. O prazo legal máximo termina em 31/08/2026. Acompanhe o extrato no aplicativo FGTS.

Como consultar o crédito?

Use o aplicativo FGTS ou os canais oficiais da Caixa. As Ferramentas Carmelitas não solicitam CPF, NIS, senha, Gov.br nem outros dados pessoais — o cálculo é feito localmente no navegador.

O lucro pode ser sacado?

Não existe saque específico e irrestrito do lucro. O valor creditado integra a conta vinculada do FGTS e acompanha as hipóteses legais de saque já existentes (rescisão, saque-aniversário, etc.).

Quem sacou o FGTS depois de dezembro recebe?

Sim, se havia saldo positivo em 31/12/2025. A distribuição considera a posição da data-base, mesmo que o trabalhador tenha sacado depois. Depósitos que deveriam ter sido feitos, mas não constavam na conta naquela data, não entram automaticamente nesta simulação.

A distribuição entra na multa de 40%?

Não. O valor da distribuição do resultado do FGTS não integra a base de cálculo da multa rescisória. Para simular depósitos mensais e multa, use a Calculadora de FGTS e a Calculadora de Rescisão.

Fontes para conferência

Perguntas frequentes

Quem possuía saldo positivo em conta vinculada do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Contas ativas e inativas participam da distribuição proporcional ao saldo naquela data.
Informe o saldo que constava no extrato do FGTS em 31/12/2025, somando todas as contas ativas e inativas, ou use o modo detalhado para informar cada conta separadamente. Não use o saldo atual se você sacou valores em 2026.
O Conselho Curador aprovou a distribuição com fator de cálculo 0,01868341, equivalente a aproximadamente 1,87% do saldo na data-base. O índice operacional definitivo pode ser confirmado pela Caixa ou no Diário Oficial.
Com o fator 0,01868341, a estimativa é de cerca de R$ 18,68 para cada R$ 1.000,00 de saldo em 31/12/2025.
O anúncio prevê crédito na primeira quinzena de agosto de 2026. O prazo legal máximo para o crédito é 31 de agosto de 2026.
Sim, desde que houvesse saldo positivo em 31/12/2025. O cálculo considera a posição da data-base, não o saldo atual após saques feitos em 2026.
Sim. Contas ativas e inativas com saldo positivo em 31/12/2025 participam da distribuição proporcional.
Sim. O trabalhador participa da distribuição sobre o saldo existente na data-base. O crédito integra a conta vinculada e continua sujeito às regras de movimentação do saque-aniversário.
Não necessariamente. Não há saque específico e irrestrito do lucro. O valor creditado passa a integrar o FGTS e segue as hipóteses legais de saque.
Não. A parcela distribuída do resultado do FGTS não integra a base de cálculo da multa rescisória do FGTS.
Consulte o extrato no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal após o processamento. Esta calculadora não solicita CPF, senha nem dados de acesso.
No modo detalhado, cada conta é arredondada para o centavo mais próximo antes da soma. Isso pode gerar diferença de alguns centavos em relação ao cálculo sobre o saldo total. O valor definitivo depende do processamento individual da Caixa.

Esta é uma ferramenta informativa e independente. A Carmelitas Contabilidade não representa a Caixa Econômica Federal, o FGTS, o Conselho Curador ou o Governo Federal. Para confirmação, consulte o extrato oficial da sua conta vinculada.

Privacidade

Saldo e resultado não são enviados ao servidor, não ficam em cookies nem em banco de dados. Analytics registram apenas eventos genéricos (ex.: cálculo concluído), sem valores.