Novo Atualizado 2026 Reforma Tributária

Calculadora de Imposto sobre Aluguel 2026

Calcule o IRPF do aluguel, veja despesas dedutíveis e compare o cenário atual com uma estimativa de CBS e IBS após a reforma tributária.

Aviso: Esta calculadora apresenta uma estimativa educacional. O imposto efetivo depende da origem dos pagamentos, de outros rendimentos, das despesas admitidas, da declaração anual, do contrato, do enquadramento do locador e da regulamentação da reforma tributária. O resultado não substitui o Carnê-Leão Web, a retenção pela fonte, a declaração de ajuste anual ou orientação contábil.
Reforma: A alíquota padrão de CBS e IBS utilizada na comparação é uma hipótese editável. O percentual definitivo e a incidência dependem da legislação, das alíquotas de referência, do período de transição e do enquadramento do contribuinte. Alíquota padrão sugerida nesta tela: 26,50% (hipótese editável).

Etapa 1 de 7 — Perfil

1. Perfil do locador

O cálculo automático da v1 cobre apenas locador pessoa física residente.

Ex.: 03/2026

Como funciona o imposto sobre aluguel

O aluguel líquido (receitas menos despesas admitidas) soma-se a outros rendimentos tributáveis. Sobre essa base aplicam-se deduções legais ou o desconto simplificado mensal, a tabela progressiva do IRPF 2026 e a redução mensal vigente.

Quais despesas podem ser deduzidas

Em regra, IPTU, condomínio, comissão da imobiliária e despesas de cobrança suportadas pelo locador. Financiamento, reformas e depreciação não entram automaticamente.

Aluguel recebido de pessoa física ou jurídica

Locatário PF tende a Carnê-Leão; locatário PJ tende a IRRF na fonte. Esta ferramenta separa as responsabilidades e destaca o imposto incremental do aluguel.

Como a reforma tributária afeta os aluguéis

CBS e IBS podem alcançar locadores pessoa física apenas em hipóteses de enquadramento. A comparação soma IRPF + estimativa de CBS/IBS quando aplicável — não substitui um pelo outro.

Redução de 70% e redutor social

Na estimativa de locação comum, a alíquota padrão hipotética é reduzida em 70% (restando 30%). O redutor social residencial (padrão R$ 600,00) é aplicado por imóvel.

Limitações

Fora do cálculo automático: locador PJ, holding, não residente, espólio, usufruto, sublocação, copropriedade complexa, hospedagem com serviços, créditos de IBS/CBS e contratos atípicos.

Perguntas frequentes

Sim. O aluguel recebido por pessoa física residente é rendimento tributável no IRPF. A apuração mensal pode ocorrer via Carnê-Leão (locatário PF) ou retenção na fonte (locatário PJ), com ajuste na declaração anual.
Em regra, quando o locatário é pessoa física. O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IR sobre o aluguel líquido, quando devido. Esta calculadora estima o valor; o recolhimento oficial é pelo Carnê-Leão Web.
Quando o locatário é pessoa jurídica, em geral há retenção de IRRF na fonte pela empresa pagadora. Não se trata de Carnê-Leão. O valor retido costuma ser compensado na declaração anual.
IPTU, taxas e condomínio podem ser dedutíveis do rendimento do aluguel quando forem suportados pelo locador e não reembolsados pelo inquilino. Guarde comprovantes e confirme a admissibilidade no seu caso.
Não de forma automática nesta ferramenta. Financiamento, juros de financiamento, depreciação, reformas, benfeitorias e móveis não entram no cálculo padrão de dedução do aluguel mensal.
Não. A pessoa física locadora só se enquadra como contribuinte de CBS/IBS em hipóteses específicas (critérios de receita e quantidade de imóveis, entre outros). Ausência de enquadramento não é o mesmo que “isenção” genérica.
Não. A comparação desta ferramenta soma IRPF e, quando aplicável, a estimativa de CBS/IBS. A reforma do consumo não elimina o Imposto de Renda sobre o aluguel.
A alíquota padrão definitiva ainda depende da legislação e das alíquotas de referência. Nesta calculadora, 26,50% é apenas uma hipótese ilustrativa editável no modo avançado.
Para locação residencial, a estimativa aplica um redutor por imóvel (padrão R$ 600,00/mês) sobre a receita daquele imóvel, e só então calcula a base. Não se subtrai quantidade × redutor da receita total de forma agregada.
Locações por até 90 dias podem receber tratamento distinto da locação convencional (possível aproximação do setor de hospedagem). Nesta ferramenta, o cálculo automático pós-reforma é interrompido nesses casos.

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Quer confirmar a tributação dos seus imóveis? Fale com a Carmelitas para revisar contratos, despesas, Carnê-Leão e o possível enquadramento na reforma tributária.

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