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SINTRACOOP MÉDIO NORDESTE - SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS NOS ESTADOS DO CEARÁ, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE E PERNAMBUCO

Esta consulta organiza dados públicos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A presença de uma entidade na base não substitui certidão, validação de representação sindical, análise de enquadramento sindical ou consulta ao sistema oficial competente.
CNPJ
26.596.484/0001-77
Tipo
Sindicato
Grau
Sindicato
Categoria / representação
Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas das Cooperativas Médicas e Hospitais, Cooperativas de Saúde, Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde, Cooperativas Agrícolas, Cooperativas Agropecuárias, Cooperativas Agroindustriais, Cooperativas de Crédito, Cooperativa de Produção, Cooperativa de Consumo, Cooperativas Habitacionais, Cooperativas Educacionais, Cooperativas de Infraestrutura, Cooperativas de Transporte, Cooperativa de Turismo e Lazer, Cooperativas Minerais, Cooperativas Especiais, Cooperativas de Trabalho e Respectivas Centrais, Federações e Confederações de Cooperativas, EXCETO os trabalhadores, empregados, trabalhadores avulsos, terceirizados, e quarteirizados, prestadores de serviços, ainda que constituídos em forma de cooperativas e de serviços temporários , do setor da indústria da construção de qualquer gênero, na base territorial de todos os municípios do Estado do Ceará, além dos trabalhadores profissionais em enfermagem, técnicos duchistas, massagistas, empregados em cooperativas, em hospitais e casas de saúde, vinculados por contrato direto ou através de empresas prestadoras de serviços, auxiliares e técnicos de serviços paramédicos, tais como: técnico de laboratório clínico, operador de RX, de radioterapia, de cabalterapia, de eletroencefalografia, hemoterapia, de tomografia, auxiliares e técnicos de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros empregados em hospitais, e clinicas e casas de saúde e, ainda, os empregados em empresas de prótese dental ou terceiras prestadoras de serviços, bem como, trabalhadores em cooperativas em hospitais e casas de saúde, médicas e hospitais e cooperativas de saúde, na base territorial do município de Mossoró - RN, enquadrados na Lei 5.764 de 1971.EXCETO a categoria dos despachantes, empregados e empregada de cooperativas de transportadores alternativos e complementares de passageiros municipais e intermunicipais, e empregados de cooperativas de turismo alternativo e complementares
Grupo
Trabalhador
Classe
Empregados
Área geoeconômica
Urbana
Federação
FENATRACOOP - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL
Central sindical
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
Município
JOÃO PESSOA
UF
PB
Logradouro
Rua Armando Vasconcelos
Número
9
Complemento
PRÉDIO
Bairro
Miramar
CEP
58043-080
Telefone público
83 30211925
E-mail público
pedropinto@fenatracoop.com.br
Situação
Ativo
Presidente
PEDRO ANTONIO PINTO JUNIOR
Início do mandato
2021-11-13
Fim do mandato
2026-11-12

Origem: Ministério do Trabalho e Emprego. Última importação da fonte oficial: 25/08/2026.

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Convenções e instrumentos coletivos

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