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SINDICATO LABORAL RESPONSÁVEL PELA GESTÃO, ARRECADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TAL BENEFÍCIO. PARÁGRAFO 1º: TODOS OS EMPREGADORES ABRANGIDOS PELA PRESENTE CCT ARCARÃO, COMPULSORIAMENTE, COM O CUSTEIO MENSAL NO VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO(A), EM FAVOR DE TODOS OS SEUS EMPREGADOS MEMBRO DA CATEGORIA, INDEPENDENTE DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO, JUNTO AO INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA E APOIO SOCIAL AOS TRABALHADORES DA SAÚDE IPAS

Esta consulta organiza dados públicos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A presença de uma entidade na base não substitui certidão, validação de representação sindical, análise de enquadramento sindical ou consulta ao sistema oficial competente.

Esta entidade não foi confirmada na última carga integral da categoria correspondente.

CNPJ
67.567.357/0001-27
Tipo
Sindicato
Categoria / representação
Profissional dos Profissionais de enfermagem, ou seja, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes, assistentes sociais, duchistas, massagistas, tosos os empregados em serviços de nível médio, elementar e administrativo em hospitais, casa de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde. Abrange todos os profissionais de qualquer nível de escolaridade médio e fundamental, que trabalhem ou prestem serviços em estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive os auxiliares técnicos de serviços de paramédicos, tais como técnicos e demais trabalhadores em laboratórios, raio X, radioterapia, cobaltoterapia, eletroencefalografia, eletrocardilogia,, hemoterapia e similares, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes de enfermagem ou serviços médicos burocratas e todos os demais trabalhadores empregados em hospitais, casa de saúde, empresas de medicina de grupo, em unidades móveis de serviços de emergência, consultórios médicos de saúde, e odontológicos, entidades beneficentes, casa de repouso, clínicas veterinárias, cooperativas de saúde e cooperativas de serviços médicos,cooperativas de odontologia, em empresas terceirizadas que prestam serviços aos estabelecimentos de serviços de saúde anteriormente mencionados, consórcios de saúde, organizações sociais e demais estabelecimentos de saúde, inclusive os mantidos, direta ou indiretamente, pelo poder público. EXCETO a categoria dos trabalhadores em cooperativas na área de
Grupo
Empregador
UF
PR

Origem: Ministério do Trabalho e Emprego. Última importação da fonte oficial: não informada.

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Convenções e instrumentos coletivos

1 instrumento(s) público(s) nesta base · 1 vigente(s) · vigência mais recente até 30/04/2027.

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