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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

FETROPAR x SINFARLON 2026/2027

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

Vigente

Número do registro
PR002882/2026
Número da solicitação
MR061206/2026
Número do processo
13068.207252/2026-72
Processo do instrumento principal
13068.200160/2026-61
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Data de registro
09/10/2026
Categoria
Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da CNTTT, previsto no quadro de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando também todos os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos rodoviários, inclusive como categoria profissional diferenciada, condutores de veículos em geral, condutores de veículos profissionais habilitados nas categorias A,B,C,D e E, a teor do art. 143 do CBT, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de Transportes Rodoviários das categorias econômicas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Municipais, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais), Transportes Rodoviários de Cargas (Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional)em Geral, Carregadores e Transportadores de Volumes, de Bagagens em Geral, Postos de Serviços, e os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias, mediante a utilização de veículos automotores, bem como aquelas voltadas à prestação de serviços de logística, armazenagem ou integração multimodal, Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, Metropolitanos, inclusive em Automóvel de Aluguel (Táxi), Guardadores de Automóveis, Empregados de Agências e Estações Rodoviárias, Transportes de Passageiros por Fretamento (Turismo e Escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do
UF
PR
Abrangência
PR
Base territorial
PR
Cadastro
15/10/2026
Última confirmação
15/10/2026

Partes

  • FETROPAR - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ Ver entidade sindical
  • SINTTROL - SIND. DOS TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE LONDRINA Ver entidade sindical
  • SINDMOTOS NORTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS DO TIPO MOTONETAS, MOTOCICLETAS, BICICLETAS E TRICICLO MOTORES DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ Ver entidade sindical
  • SINFARLON - SINDICATO COM VAREJISTA PROD FARMACEUTICOS LONDRINA Ver entidade sindical
  • SICOPLAT - SINDICATO DO COM. VAREJ. DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Ver entidade sindical
  • FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMOS DO PARANÁ - PR Ver entidade sindical

Documentos

Instrumento principal

Este termo aditivo se refere à convenção ou acordo abaixo.

Convenção Coletiva PR000049/2026 — Vigente · 01/08/2025 a 31/07/2027