Nova Lei de Proteção de Dados para Pequenas Empresas entra em vigor? Entenda os impactos

Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018, as micro e pequenas empresas vinham sendo tratadas com certa flexibilização nas exigências legais. No entanto, em agosto de 2025, entrou em vigor um novo conjunto de regras complementares, focado em responsabilizar e orientar pequenas empresas no tratamento de dados pessoais.

Você é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte? Então precisa conhecer as mudanças e saber o que fazer para se manter em conformidade com a lei.


📜 O que mudou em agosto de 2025?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução Complementar nº 6/2025, que:

  1. Revoga o regime de exceção genérica para empresas de pequeno porte
  2. Cria obrigações mínimas de adequação à LGPD, mesmo para MEIs e MEs
  3. Define penalidades específicas para descumprimento por empresas de menor porte
  4. Estabelece procedimentos simplificados de conformidade e resposta a incidentes

Em resumo: todas as empresas, inclusive pequenas, devem ter ações mínimas de proteção de dados.


🧠 Quais dados a empresa precisa proteger?

Todo dado pessoal coletado, armazenado ou tratado pela empresa, como:

  • Nome, CPF, RG
  • E-mail, telefone, endereço
  • Dados bancários e de pagamento
  • Informações cadastrais de clientes, fornecedores ou funcionários

Mesmo que você só use esses dados para emitir nota fiscal ou enviar uma mensagem de WhatsApp, já está sob a LGPD.


🛡️ Quais são as obrigações mínimas para pequenas empresas?

A nova resolução exige que pequenas empresas:

✅ Tenham registro simples de quais dados pessoais são coletados, por quê, e onde são armazenados
✅ Informem os titulares sobre a finalidade da coleta de dados
✅ Protejam os dados com medidas básicas de segurança (senha, antivírus, acesso restrito)
✅ Apontem um encarregado (DPO), que pode ser o próprio sócio ou contador
✅ Respondam a solicitações dos titulares em até 15 dias (ex: exclusão ou correção de dados)


O que não pode mais ser feito

  • Coletar dados sem necessidade (“por garantia”)
  • Compartilhar dados com terceiros sem consentimento
  • Ignorar pedidos de exclusão ou atualização de dados
  • Usar dados pessoais para marketing sem base legal

⚠️ Quais são as penalidades?

A ANPD poderá aplicar:

  • Advertência formal
  • Multa de até 2% do faturamento limitado a R$ 50 milhões, mesmo para pequenas empresas
  • Proibição temporária de tratar dados
  • Publicação da infração

Pequenas empresas terão tratamento diferenciado, mas a penalidade ainda existe em caso de descumprimento.


💡 Como se adequar com baixo custo?

  • Crie um termo de privacidade simplificado para enviar aos clientes
  • Use sistemas confiáveis de gestão e armazenamento de dados
  • Atualize seus contratos com cláusulas de LGPD
  • Capacite sua equipe, mesmo que pequena
  • Consulte seu contador ou advogado sobre o que precisa ser registrado

A nova resolução da ANPD em vigor desde agosto de 2025 deixa claro: não existe mais “empresa pequena demais” para se adequar à LGPD. As regras agora são para todos — com simplicidade, mas com responsabilidade.

Adotar uma postura preventiva e consciente no uso de dados não é só obrigação legal: é respeito ao cliente e vantagem competitiva no mercado.

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