Dia do Patrimônio Histórico: contabilidade de imóveis antigos e tombados

O Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto, é uma oportunidade para refletirmos sobre a preservação da memória e da identidade cultural brasileira. Mas você sabia que os imóveis tombados ou situados em áreas de preservação possuem especificidades contábeis, fiscais e administrativas que precisam ser observadas?

Se você é proprietário, síndico ou atua na gestão de imóveis históricos, este artigo é para você.


🏛️ O que são imóveis tombados?

Imóveis tombados são bens declarados de interesse histórico, artístico, cultural ou ambiental por órgãos de proteção ao patrimônio, como:

  • IPHAN (federal)
  • IBRAM
  • Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura
  • CONDEPHAAT, IPDF, entre outros

Eles passam a ter restrições quanto a reformas, demolições e uso comercial, e sua manutenção precisa seguir regras específicas.


💼 Implicações contábeis e fiscais

1. Classificação contábil especial

  • Imóveis tombados em uso devem ser classificados como ativo imobilizado.
  • As depreciações podem ter restrições legais, dependendo do tipo de tombamento.
  • É recomendável manter controle patrimonial detalhado com laudos atualizados.

2. Incentivos fiscais e benefícios

  • Contribuintes podem obter isenção ou redução do IPTU, conforme legislação municipal.
  • Empresas podem acessar leis de incentivo à cultura (como a Lei Rouanet) para manutenção e restauração.
  • Alguns programas permitem dedução no IR de pessoas físicas e jurídicas que patrocinam ações de preservação.

3. Escrituração de receitas e despesas

  • As despesas com restauração e conservação devem ser registradas separadamente para controle e prestação de contas junto aos órgãos de patrimônio.
  • Quando há patrocínio ou financiamento público, é preciso prestar contas com base nos contratos firmados e nos critérios do órgão concedente.

🧾 Recomendações para condomínios e proprietários

  1. Mantenha documentação atualizada: laudos técnicos, ARTs, alvarás e autorizações de obras.
  2. Conserve registros fotográficos e orçamentários das intervenções.
  3. Oriente a contabilidade para manter controles segregados dos valores aplicados em manutenção, isenções ou incentivos.
  4. Consulte sempre o órgão de tombamento antes de reformas ou intervenções.
  5. Busque apoio técnico e jurídico especializado, especialmente ao lidar com licitações públicas, projetos incentivados ou imóveis comerciais em áreas tombadas.

⚠️ Cuidados adicionais

  • Reformas não autorizadas podem gerar multas, embargo de obras e ações judiciais.
  • A negligência na manutenção pode acarretar responsabilidade civil e penal ao proprietário ou síndico, em caso de acidentes.
  • A ausência de registros adequados pode impedir a aprovação de projetos de captação de recursos culturais.

A contabilidade de imóveis tombados vai além dos números: é um instrumento de preservação cultural, transparência e responsabilidade social. Se bem feita, ela protege o patrimônio, permite acesso a incentivos e evita passivos jurídicos.

Neste Dia do Patrimônio Histórico, valorize e cuide dos imóveis que guardam a história do nosso país — e lembre-se: a boa contabilidade também preserva memórias.

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