O Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto, é uma oportunidade para refletirmos sobre a preservação da memória e da identidade cultural brasileira. Mas você sabia que os imóveis tombados ou situados em áreas de preservação possuem especificidades contábeis, fiscais e administrativas que precisam ser observadas?
Se você é proprietário, síndico ou atua na gestão de imóveis históricos, este artigo é para você.
🏛️ O que são imóveis tombados?
Imóveis tombados são bens declarados de interesse histórico, artístico, cultural ou ambiental por órgãos de proteção ao patrimônio, como:
- IPHAN (federal)
- IBRAM
- Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura
- CONDEPHAAT, IPDF, entre outros
Eles passam a ter restrições quanto a reformas, demolições e uso comercial, e sua manutenção precisa seguir regras específicas.
💼 Implicações contábeis e fiscais
✅ 1. Classificação contábil especial
- Imóveis tombados em uso devem ser classificados como ativo imobilizado.
- As depreciações podem ter restrições legais, dependendo do tipo de tombamento.
- É recomendável manter controle patrimonial detalhado com laudos atualizados.
✅ 2. Incentivos fiscais e benefícios
- Contribuintes podem obter isenção ou redução do IPTU, conforme legislação municipal.
- Empresas podem acessar leis de incentivo à cultura (como a Lei Rouanet) para manutenção e restauração.
- Alguns programas permitem dedução no IR de pessoas físicas e jurídicas que patrocinam ações de preservação.
✅ 3. Escrituração de receitas e despesas
- As despesas com restauração e conservação devem ser registradas separadamente para controle e prestação de contas junto aos órgãos de patrimônio.
- Quando há patrocínio ou financiamento público, é preciso prestar contas com base nos contratos firmados e nos critérios do órgão concedente.
🧾 Recomendações para condomínios e proprietários
- Mantenha documentação atualizada: laudos técnicos, ARTs, alvarás e autorizações de obras.
- Conserve registros fotográficos e orçamentários das intervenções.
- Oriente a contabilidade para manter controles segregados dos valores aplicados em manutenção, isenções ou incentivos.
- Consulte sempre o órgão de tombamento antes de reformas ou intervenções.
- Busque apoio técnico e jurídico especializado, especialmente ao lidar com licitações públicas, projetos incentivados ou imóveis comerciais em áreas tombadas.
⚠️ Cuidados adicionais
- Reformas não autorizadas podem gerar multas, embargo de obras e ações judiciais.
- A negligência na manutenção pode acarretar responsabilidade civil e penal ao proprietário ou síndico, em caso de acidentes.
- A ausência de registros adequados pode impedir a aprovação de projetos de captação de recursos culturais.
A contabilidade de imóveis tombados vai além dos números: é um instrumento de preservação cultural, transparência e responsabilidade social. Se bem feita, ela protege o patrimônio, permite acesso a incentivos e evita passivos jurídicos.
Neste Dia do Patrimônio Histórico, valorize e cuide dos imóveis que guardam a história do nosso país — e lembre-se: a boa contabilidade também preserva memórias.