Gastos com Bebê Reborn podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Nos últimos anos, os bebês reborn — bonecos realistas que imitam com perfeição a aparência de um recém-nascido — têm ganhado cada vez mais popularidade no Brasil. Seja como item de coleção, ferramenta terapêutica ou simples hobby, eles encantam crianças e adultos. Mas uma dúvida curiosa chegou até nós aqui na Carmelitas Contabilidade:
“Posso deduzir os gastos com um bebê reborn no Imposto de Renda?”

Vamos esclarecer isso direitinho para você! 😉


Afinal, o que pode ser deduzido no IRPF?

Ao fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal permite que alguns tipos de despesas sejam deduzidas da base de cálculo do imposto, ou seja, podem reduzir o valor a pagar ou até gerar restituição.

As principais deduções permitidas incluem:

  • Despesas médicas (sem limite de valor);

  • Educação (com limite anual por dependente);

  • Pensão alimentícia judicial;

  • Contribuição à previdência oficial ou privada;

  • Despesas com dependentes (valor fixo anual por dependente);

  • Entre outros gastos devidamente comprovados e dentro das normas legais.


E o bebê reborn entra onde?

🎯 Resposta objetiva: Não. Gastos com bebê reborn não são dedutíveis no Imposto de Renda.

Apesar de poderem ser usados em contextos terapêuticos — especialmente em tratamentos psicológicos, como suporte para mães enlutadas ou pacientes com Alzheimer —, a compra de um bebê reborn, por si só, é considerada uma despesa pessoal e não entra na lista de deduções permitidas pela Receita Federal.


Existe alguma exceção?

Sim, mas é bem específica. 🤓
Se o uso do bebê reborn estiver comprovadamente inserido em um tratamento terapêutico ou psicológico com profissional habilitado (como um psicólogo registrado no CRP), os honorários pagos ao profissional podem ser deduzidos — mas não o custo do boneco em si.

Ou seja, se você estiver em tratamento com um psicólogo que usa o bebê reborn como parte do processo, o valor pago ao profissional (desde que documentado com recibos e CPF/CNPJ) pode ser declarado, mas o valor da aquisição do boneco não é dedutível.


Dica da Carmelitas 💡

Na dúvida, sempre converse com seu contador antes de incluir qualquer despesa incomum na sua declaração de IR. Ele saberá orientar você de forma personalizada e evitar problemas com a malha fina.

E se você ainda não tem um contador que te atenda com carinho e atenção aos detalhes, a Carmelitas Contabilidade está aqui para te ajudar! ❤️


Por mais que os bebês reborn tenham um papel importante na vida de muitas pessoas, a Receita Federal ainda os classifica como itens de consumo pessoal, e não como despesas dedutíveis. A boa notícia é que, com planejamento e orientação adequada, existem outras formas de otimizar sua declaração e até aumentar sua restituição. ✨

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