A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 já começou! O prazo teve início em 17 de março e se estende até o dia 31 de maio. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), existe um detalhe importante: embora a DASN-SIMEI e o IRPF sejam declarações distintas, elas estão mais conectadas do que muitos imaginam.
Realizar a entrega da DASN-SIMEI com antecedência pode facilitar – e muito – o processo de preenchimento do IRPF. Isso porque a declaração anual do MEI fornece dados essenciais para avaliar se o empreendedor está obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física.
Quando o MEI deve entregar o IRPF?
A DASN-SIMEI deve ser enviada todos os anos e tem como objetivo informar o faturamento anual da empresa. No entanto, essa obrigação não substitui a declaração do IRPF, que considera os rendimentos pessoais do titular do CNPJ.
O MEI estará obrigado a declarar o IRPF 2025 se, em 2024, se enquadrar em alguma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 (incluindo salários, pró-labore, retiradas do MEI, entre outros);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS, pensão alimentícia, poupança, etc.);
- Realizou operações na Bolsa de Valores e vendeu mais de R$ 40 mil ou teve ganho de capital tributável;
- Era proprietário de bens que, somados, superavam R$ 800 mil até 31/12/2024;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural;
- Declarou atualização de bens no exterior ou teve ganhos com investimentos fora do país.
Se a parcela tributável dos lucros do MEI ultrapassou o limite de R$ 33.888, também será necessário entregar o IRPF.
Por que vale a pena entregar a DASN antes do IRPF?
Segundo a contadora Kályta Caetano, a DASN-SIMEI é fundamental para que o MEI consiga saber com precisão se precisa declarar o imposto de renda como pessoa física. Isso porque o cálculo do lucro tributável – que pode obrigar a entrega do IRPF – depende das informações de receita e despesa fornecidas na DASN.
Ao antecipar o envio da DASN-SIMEI, o empreendedor ganha em:
- ✅ Organização financeira: facilita a apuração do lucro e previne atrasos no IRPF;
- ✅ Tempo para correções: havendo inconsistências, ainda há prazo hábil para ajustes;
- ✅ Planejamento tributário: permite avaliar estratégias legais para redução de impostos.
Outro ponto relevante é que, em 2025, a versão pré-preenchida da declaração do IRPF só estará disponível a partir de 1º de abril. Antecipar a DASN ajuda a evitar contratempos nesse período.
E se o MEI não entregar as declarações?
O não envio da DASN-SIMEI pode gerar:
- Multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% (com valor mínimo de R$ 50);
- Dificuldades para emitir certidões negativas e acessar linhas de crédito;
- Risco de cancelamento do CNPJ após longos períodos sem declaração.
Já no caso da omissão da declaração do IRPF, o contribuinte pode enfrentar multas, acréscimos por atraso e até bloqueios na emissão de notas fiscais. Em situações mais sérias, o CNPJ do MEI também pode ser suspenso.
Como fazer as declarações?
A DASN-SIMEI pode ser preenchida diretamente no site do Simples Nacional, informando apenas o faturamento anual do negócio. Já a declaração do IRPF pode ser entregue por meio do Portal e-CAC, do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou utilizando o Programa Gerador da Receita Federal no computador.
Manter a documentação organizada e contar com o apoio de um contador de confiança são atitudes que fazem toda a diferença para evitar erros e garantir tranquilidade com o Fisco.
💡 Dica final: para os MEIs, antecipar a DASN-SIMEI é uma estratégia inteligente para manter tudo em ordem e facilitar a vida na hora do IRPF!
Com informações do Contadores.cnt.br