Nanoempreendedor: Nova Figura Criada pela Reforma Tributária para Estimular a Formalização

Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, uma nova figura jurídica foi criada para atender trabalhadores informais de baixíssimo faturamento: o nanoempreendedor. Essa nova categoria promete simplificar a vida de milhões de brasileiros que hoje atuam fora do sistema formal, oferecendo um regime mais acessível e menos burocrático.

📌 O que é o Nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é um profissional autônomo ou pequeno empreendedor que atua de forma individual, sem empregados, e com faturamento anual limitado a R$ 40.500 (aproximadamente R$ 3.375 por mês).

Essa figura é uma evolução das políticas de incentivo à formalização, como já acontece com os MEIs (Microempreendedores Individuais), mas voltada especificamente para pessoas em situação ainda mais informal ou com faturamento mais baixo.

💰 Tributação e Contribuições

A principal vantagem do nanoempreendedor está na simplificação tributária:

  • Isenção total do IVA Dual: não pagará o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • Pode ser obrigado a contribuir com o INSS, garantindo acesso à Previdência Social.
  • Poderá pagar tributos sobre patrimônio, como IPTU (Imóvel) e IPVA (Veículo), conforme aplicável.

Essa carga tributária extremamente reduzida foi pensada para evitar que a burocracia e os altos tributos impeçam a formalização de quem fatura pouco.

🎯 Objetivo da Criação

O objetivo principal da criação do nanoempreendedor é estimular a formalização de milhões de brasileiros que trabalham por conta própria, em atividades como:

  • Vendas informais
  • Serviços domésticos não registrados
  • Reparos e manutenção
  • Artesanato
  • Pequenos serviços em geral

Ao oferecer um regime simples, barato e desburocratizado, o governo espera trazer mais pessoas para a formalidade, melhorar a arrecadação de longo prazo e garantir direitos básicos de seguridade social a essa população.

🗓️ Quando começa a valer?

A figura do nanoempreendedor está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, mas sua efetiva implementação depende de regulamentação específica, que definirá as regras operacionais, forma de adesão, contribuições exatas e outros detalhes práticos.

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