O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um sistema nacional unificado criado pela Receita Federal como parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. A partir de 2021, o CIB passou a identificar com um código alfanumérico único cada unidade imobiliária — rural, urbana, pública ou privada — com georreferenciamento preciso.
Finalidade e utilidade do CIB
- Integração de dados: O CIB serve como elo entre bases de dados distintas — municipais, cartoriais, rurais, fiscais e geoespaciais — reunindo informações jurídicas, físicas, econômicas e ambientais relacionadas aos imóveis.
- Segurança e eficiência: Ao simplificar e padronizar o acesso a informações confiáveis sobre localização e características do imóvel, o CIB facilita transações imobiliárias e promove segurança jurídica.
- Estratégia tributária: Com a implementação da reforma tributária e os novos tributos (IBS e CBS), o CIB passa a fundamentar a cobrança, fiscalização e cálculo tributário imobiliário, com um “valor de referência” associado ao imóvel que será atualizado anualmente.
Regulamentação e vigência
- Lei Complementar 214/2025: Instituiu o CIB como cadastro obrigatório para imóveis de pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos novos tributos IBS e CBS, com integração entre administrações federal, estadual, distrital e municipal.
- Prazos de adequação:
- Até 1º de janeiro de 2026: órgãos federais, cartórios e capitais (incluindo o Distrito Federal) devem adequar seus sistemas para incluir o CIB.
- Até 1º de janeiro de 2027: todos os demais estados e municípios também devem estar integrados e operacionais com o uso obrigatório do CIB em sistemas, documentos fiscais e transações imobiliárias.
Como o CIB funciona na prática
- Geração automática: O proprietário não precisa solicitar o código — o CIB é criado após convênios com órgãos de origem (prefeituras para imóveis urbanos; CNIR para imóveis rurais; SPU para imóveis públicos da União).
- Consulta: É possível consultar o CIB por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica” (e‑CIB) no site da Receita Federal ou no Portal Único; para imóveis rurais, há acesso também pelo CAFIR/SNCR.
- Valor de referência: O sistema atribuirá ao imóvel um valor de referência baseado em análises de mercado, características da construção, localização etc. Se o proprietário discordar, poderá impugnar por meio de procedimento técnico (ainda em regulamentação).
Implicações e vantagens
- Para o poder público: Planejamento urbano mais eficiente, melhor cobrança tributária, prevenção de fraudes e maior transparência.
- Para proprietários e mercado imobiliário: Agilidade e maior confiabilidade nas transações, especialmente no cálculo de tributos como IBS/CBS e na emissão de documentos oficiais.
Papel dos síndicos e gestores condominiais
- Atualização documental: Devem verificar e garantir que o CIB esteja presente em documentos vinculados ao condomínio — especialmente em obras, reformas e transações de unidade (compra, venda, locação).
- Orientação aos condôminos: Fornecer informações e auxílio para que proprietários obtenham ou atualizem o CIB via e-CIB ou CNIR, especialmente se envolver atividade econômica sujeita ao IBS/CBS.
- Monitoramento da implantação local: Acompanhar se a prefeitura, cartórios e administração pública local estão preparados para incluir o CIB em sistemas, conforme os prazos legais.
- Impostos e tributos: Estar atento ao valor de referência do condomínio e possivelmente auxiliá-lo no processo de impugnação técnica em caso de inconsistências.
Resumo final
Tema | Detalhes |
---|---|
CIB | Cadastro nacional com código único alfanumérico para imóveis, com georreferenciamento. |
Objetivo | Integração cadastral, segurança jurídica, suporte tributário. |
Vigência | Instituído em 2021; regulamentações da LC 214/2025; prazos até jan/2026 (fase I) e jan/2027 (fase II). |
Funcionamento | Geração automática; consulta via e-CIB; valor de referência anual; impugnação técnica possível. |
Para síndicos | Atualização documental, orientação aos condôminos, acompanhamento da implantação, atenção ao valor referencial. |