Condomínio Golden Place Brasília

O que é o CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro

O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um sistema nacional unificado criado pela Receita Federal como parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. A partir de 2021, o CIB passou a identificar com um código alfanumérico único cada unidade imobiliária — rural, urbana, pública ou privada — com georreferenciamento preciso.


Finalidade e utilidade do CIB

  • Integração de dados: O CIB serve como elo entre bases de dados distintas — municipais, cartoriais, rurais, fiscais e geoespaciais — reunindo informações jurídicas, físicas, econômicas e ambientais relacionadas aos imóveis.
  • Segurança e eficiência: Ao simplificar e padronizar o acesso a informações confiáveis sobre localização e características do imóvel, o CIB facilita transações imobiliárias e promove segurança jurídica.
  • Estratégia tributária: Com a implementação da reforma tributária e os novos tributos (IBS e CBS), o CIB passa a fundamentar a cobrança, fiscalização e cálculo tributário imobiliário, com um “valor de referência” associado ao imóvel que será atualizado anualmente.

Regulamentação e vigência

  • Lei Complementar 214/2025: Instituiu o CIB como cadastro obrigatório para imóveis de pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos novos tributos IBS e CBS, com integração entre administrações federal, estadual, distrital e municipal.
  • Prazos de adequação:
    • Até 1º de janeiro de 2026: órgãos federais, cartórios e capitais (incluindo o Distrito Federal) devem adequar seus sistemas para incluir o CIB.
    • Até 1º de janeiro de 2027: todos os demais estados e municípios também devem estar integrados e operacionais com o uso obrigatório do CIB em sistemas, documentos fiscais e transações imobiliárias.

Como o CIB funciona na prática

  • Geração automática: O proprietário não precisa solicitar o código — o CIB é criado após convênios com órgãos de origem (prefeituras para imóveis urbanos; CNIR para imóveis rurais; SPU para imóveis públicos da União).
  • Consulta: É possível consultar o CIB por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica” (e‑CIB) no site da Receita Federal ou no Portal Único; para imóveis rurais, há acesso também pelo CAFIR/SNCR.
  • Valor de referência: O sistema atribuirá ao imóvel um valor de referência baseado em análises de mercado, características da construção, localização etc. Se o proprietário discordar, poderá impugnar por meio de procedimento técnico (ainda em regulamentação).

Implicações e vantagens

  • Para o poder público: Planejamento urbano mais eficiente, melhor cobrança tributária, prevenção de fraudes e maior transparência.
  • Para proprietários e mercado imobiliário: Agilidade e maior confiabilidade nas transações, especialmente no cálculo de tributos como IBS/CBS e na emissão de documentos oficiais.

Papel dos síndicos e gestores condominiais

  1. Atualização documental: Devem verificar e garantir que o CIB esteja presente em documentos vinculados ao condomínio — especialmente em obras, reformas e transações de unidade (compra, venda, locação).
  2. Orientação aos condôminos: Fornecer informações e auxílio para que proprietários obtenham ou atualizem o CIB via e-CIB ou CNIR, especialmente se envolver atividade econômica sujeita ao IBS/CBS.
  3. Monitoramento da implantação local: Acompanhar se a prefeitura, cartórios e administração pública local estão preparados para incluir o CIB em sistemas, conforme os prazos legais.
  4. Impostos e tributos: Estar atento ao valor de referência do condomínio e possivelmente auxiliá-lo no processo de impugnação técnica em caso de inconsistências.

Resumo final

Tema Detalhes
CIB Cadastro nacional com código único alfanumérico para imóveis, com georreferenciamento.
Objetivo Integração cadastral, segurança jurídica, suporte tributário.
Vigência Instituído em 2021; regulamentações da LC 214/2025; prazos até jan/2026 (fase I) e jan/2027 (fase II).
Funcionamento Geração automática; consulta via e-CIB; valor de referência anual; impugnação técnica possível.
Para síndicos Atualização documental, orientação aos condôminos, acompanhamento da implantação, atenção ao valor referencial.

 

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