Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples de empreender no Brasil. Porém, o modelo possui um teto de faturamento que, se ultrapassado, exige atenção imediata para evitar problemas com o Fisco e garantir a continuidade do negócio dentro da legalidade.
Em 2025, o limite de faturamento anual para MEIs continua sendo de R$ 81 mil. O que fazer quando esse valor é ultrapassado? Confira abaixo:
📌 1. Identifique o tipo de excesso
Existem duas situações possíveis:
a) Excesso de até 20% do limite (até R$ 97.200,00):
Neste caso, o desenquadramento do MEI ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa passa a ser uma ME (Microempresa), mas o período em que atuou como MEI continua válido até o fim do ano-calendário.
b) Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200,00):
O desenquadramento ocorre retroativamente ao início do ano em que houve o excesso. Isso implica no pagamento dos tributos retroativos conforme o regime do Simples Nacional.
📌 2. Comunique o desenquadramento
Assim que identificar o excesso de faturamento, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento.
Passo a passo:
- Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Vá em “Simei > Comunicação de Desenquadramento”
- Informe o motivo (excesso de receita bruta)
- Indique a data correta (início do ano ou do mês subsequente ao excesso, conforme o caso)
📌 3. Emita as guias do Simples Nacional
Após o desenquadramento, a empresa passa a recolher os tributos pelo PGDAS-D, conforme o regime do Simples Nacional para Microempresas.
É importante buscar o auxílio de um contador, pois o cálculo e o preenchimento do PGDAS-D envolvem:
- Alíquotas variáveis
- Classificação por anexo (atividade exercida)
- Possível necessidade de emissão retroativa de notas fiscais
📌 4. Ajuste o CNPJ e a Inscrição Municipal
Além do desenquadramento, é preciso ajustar os dados da empresa:
- Alterar o porte empresarial no portal da Receita Federal
- Atualizar o cadastro na Prefeitura Municipal (para mudança de categoria de tributação)
- Verificar exigências da Junta Comercial, dependendo do Estado
📌 5. Adapte a gestão da empresa
Ao sair do MEI, há novas obrigações acessórias e contábeis:
- Emissão obrigatória de notas fiscais
- Escrituração contábil simplificada (ME)
- Contratação de contador
- Declarações e obrigações mensais e anuais mais complexas
É uma boa hora para revisar os preços, fluxo de caixa e estrutura de custos — e evitar problemas de gestão financeira.
Ultrapassar o limite do MEI é sinal de crescimento — e isso é algo positivo! O segredo está em agir rápido, buscar orientação contábil e ajustar a estrutura da empresa para continuar crescendo com segurança.
Se o seu negócio está nessa transição, conte com um contador parceiro para não correr riscos e garantir uma mudança tranquila para o novo porte.