Diferença entre pró-labore, distribuição de lucros e retirada informal

Quando se trata de remuneração dos sócios em uma empresa, é comum surgirem dúvidas sobre pró-labore, distribuição de lucros e o que muitos chamam de retirada informal. Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, essas formas de retirada têm naturezas jurídicas, contábeis e tributárias bem distintas — e tratá-las de forma incorreta pode gerar sérios riscos fiscais.

Neste artigo, explicamos cada uma dessas modalidades, suas características, implicações e como evitar problemas com o Fisco.


👔 1. O que é pró-labore?

O pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem função administrativa na empresa (gestão, direção, representação legal etc.).

🔎 Características:

  • Tem natureza de salário
  • Incide INSS obrigatório (20% patronal + 11% do sócio) e, em alguns casos, IRRF
  • Deve ser declarado e contabilizado mensalmente
  • Exige a geração de folha de pagamento (mesmo para sócio)

⚠️ Mesmo em empresas do Simples Nacional, o pró-labore deve ser declarado e recolhido corretamente. A omissão pode levar à fiscalização e autuação por sonegação.


💰 2. O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a parcela do resultado positivo da empresa (após apuração contábil) que é dividida entre os sócios de acordo com o contrato social.

🔎 Características:

  • Isenta de INSS e IRPF, desde que seja feita com base em demonstrações contábeis regulares
  • Pode ser realizada mensal, trimestral ou anualmente
  • Deve constar no Livro Caixa ou nos relatórios contábeis
  • Requer apuração do lucro líquido do período (não pode ser arbitrária)

📌 Empresas que não mantêm contabilidade regular devem seguir o limite de presunção do Lucro Presumido. Ultrapassar esse limite sem escrituração pode gerar tributação do lucro excedente.


3. O que é retirada informal (e por que evitar)?

A chamada retirada informal é quando o sócio tira dinheiro da empresa sem registro formal, sem apuração contábil e sem critérios legais.

🔎 Consequências:

  • Pode ser considerada disfarce de distribuição de lucros ou pró-labore
  • Gera risco de autuação fiscal e questionamento pela Receita Federal
  • Compromete o controle financeiro da empresa
  • Pode ser interpretada como antecipação de lucros sem base legal

Essa prática, comum em empresas pequenas, é altamente desaconselhada, pois enfraquece o caixa, prejudica o planejamento e expõe a empresa a passivos tributários.


📌 Resumo comparativo

Tipo INSS IRRF Contabilidade obrigatória Legalidade
Pró-labore Sim Sim* Sim Obrigatório para sócios administradores
Distribuição de lucros Não Não Sim (ou limites no presumido) Legal, desde que registrada
Retirada informal Não declarado Não declarado Não (irregular) Risco elevado de autuação

*IRRF depende do valor do pró-labore.


Conclusão

Saber diferenciar essas formas de retirada é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar prejuízos. O ideal é contar com um contador de confiança, que oriente sobre o valor ideal de pró-labore, calcule corretamente os encargos e organize a contabilidade para permitir distribuições legais de lucro.

Fuja da informalidade. Organização e conformidade fiscal são pilares de empresas sólidas e preparadas para crescer.

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