Quando se trata de remuneração dos sócios em uma empresa, é comum surgirem dúvidas sobre pró-labore, distribuição de lucros e o que muitos chamam de retirada informal. Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, essas formas de retirada têm naturezas jurídicas, contábeis e tributárias bem distintas — e tratá-las de forma incorreta pode gerar sérios riscos fiscais.
Neste artigo, explicamos cada uma dessas modalidades, suas características, implicações e como evitar problemas com o Fisco.
👔 1. O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração obrigatória dos sócios que exercem função administrativa na empresa (gestão, direção, representação legal etc.).
🔎 Características:
- Tem natureza de salário
- Incide INSS obrigatório (20% patronal + 11% do sócio) e, em alguns casos, IRRF
- Deve ser declarado e contabilizado mensalmente
- Exige a geração de folha de pagamento (mesmo para sócio)
⚠️ Mesmo em empresas do Simples Nacional, o pró-labore deve ser declarado e recolhido corretamente. A omissão pode levar à fiscalização e autuação por sonegação.
💰 2. O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é a parcela do resultado positivo da empresa (após apuração contábil) que é dividida entre os sócios de acordo com o contrato social.
🔎 Características:
- Isenta de INSS e IRPF, desde que seja feita com base em demonstrações contábeis regulares
- Pode ser realizada mensal, trimestral ou anualmente
- Deve constar no Livro Caixa ou nos relatórios contábeis
- Requer apuração do lucro líquido do período (não pode ser arbitrária)
📌 Empresas que não mantêm contabilidade regular devem seguir o limite de presunção do Lucro Presumido. Ultrapassar esse limite sem escrituração pode gerar tributação do lucro excedente.
❌ 3. O que é retirada informal (e por que evitar)?
A chamada retirada informal é quando o sócio tira dinheiro da empresa sem registro formal, sem apuração contábil e sem critérios legais.
🔎 Consequências:
- Pode ser considerada disfarce de distribuição de lucros ou pró-labore
- Gera risco de autuação fiscal e questionamento pela Receita Federal
- Compromete o controle financeiro da empresa
- Pode ser interpretada como antecipação de lucros sem base legal
Essa prática, comum em empresas pequenas, é altamente desaconselhada, pois enfraquece o caixa, prejudica o planejamento e expõe a empresa a passivos tributários.
📌 Resumo comparativo
Tipo | INSS | IRRF | Contabilidade obrigatória | Legalidade |
---|---|---|---|---|
Pró-labore | Sim | Sim* | Sim | Obrigatório para sócios administradores |
Distribuição de lucros | Não | Não | Sim (ou limites no presumido) | Legal, desde que registrada |
Retirada informal | Não declarado | Não declarado | Não (irregular) | Risco elevado de autuação |
*IRRF depende do valor do pró-labore.
✅ Conclusão
Saber diferenciar essas formas de retirada é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar prejuízos. O ideal é contar com um contador de confiança, que oriente sobre o valor ideal de pró-labore, calcule corretamente os encargos e organize a contabilidade para permitir distribuições legais de lucro.
Fuja da informalidade. Organização e conformidade fiscal são pilares de empresas sólidas e preparadas para crescer.