PGFN lança edital com condições especiais para quitar dívida ativa; MEIs e pequenos débitos têm destaque

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar dívidas com a União em condições facilitadas. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2025, com possibilidade de abatimento total de juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida e do devedor.

A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de entidades sem fins lucrativos. O limite para adesão é de R$ 45 milhões em débitos inscritos até 4 de março de 2025 — ou até 2 de junho de 2024, no caso de dívidas de pequeno valor.

Quatro opções de negociação

O edital apresenta quatro modalidades de transação tributária:

  1. Transação conforme Capacidade de Pagamento
    Ajusta os descontos e prazos à realidade financeira do contribuinte:

    • Redução de até 65% no valor total da dívida;
    • Até 70% de desconto para MEIs, microempresas, pessoas físicas e entidades sociais;
    • Entrada mínima de 6%, parcelável em até seis vezes;
    • Saldo restante em até 114 parcelas mensais.
  2. Transação para Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Cobrança
    Voltada a dívidas com baixa chance de recuperação:

    • Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
    • Restante em até 108 parcelas, com até 100% de desconto sobre encargos.
  3. Transação de Pequeno Valor
    Indicada para dívidas de até 60 salários mínimos:

    • Condições especiais para MEIs;
    • Possibilidade de desconto de até 50% para débitos inscritos há mais de um ano.
  4. Transação de Dívidas com Garantia
    Para débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança:

    • Não há descontos, mas o valor de entrada pode ser parcelado.

Condições diferenciadas para MEIs

Os MEIs têm acesso a regras mais vantajosas, especialmente para dívidas de até 60 salários mínimos com mais de um ano de inscrição. Nesses casos, o desconto pode chegar a 50%, com opções de parcelamento acessíveis. A PGFN reconhece a vulnerabilidade econômica desse grupo e busca facilitar sua regularização fiscal.

Linguagem acessível e menos burocracia

O edital também se destaca por adotar uma linguagem mais clara e objetiva, com o objetivo de facilitar a compreensão das regras e incentivar a adesão. A proposta é tornar o processo mais transparente e acessível a todos os contribuintes.

Quem pode participar?

Podem aderir à transação contribuintes com dívidas ativas da União, tributárias ou não, desde que:

  • O valor total não ultrapasse R$ 45 milhões;
  • As dívidas tenham sido inscritas até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024, no caso de pequeno valor).

Como aderir

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, com login via certificado digital ou conta gov.br. O contribuinte deve:

  • Escolher a modalidade de transação;
  • Simular as condições de pagamento;
  • Formalizar a adesão com a emissão da primeira guia.

Com informações adaptadas da PGFN.

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