Como Declarar Imóvel Alugado no Imposto de Renda 2025

Se você recebeu ou pagou aluguel em 2024, fique atento! A Receita Federal exige que essas informações sejam declaradas corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Tanto proprietários quanto inquilinos devem observar os campos e códigos certos para evitar erros, multas e até mesmo cair na malha fina. 😬

A entrega da declaração vai até 30 de maio, então é hora de reunir os documentos e fazer tudo certinho. Vamos te explicar como!


🧾 Para quem RECEBE aluguel (Proprietários)

Se você é proprietário de um imóvel alugado, os valores recebidos ao longo de 2024 devem ser declarados com atenção. Veja o passo a passo:

📌 1. Imóvel administrado por imobiliária

  • Declare apenas o valor líquido recebido, ou seja, já descontada a taxa de administração.
  • Informe os valores pagos à imobiliária na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 71 – Administrador de imóveis.
  • É necessário incluir o nome e CNPJ da administradora.

📌 2. Aluguel recebido de Pessoa Jurídica

  • Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Detalhe os valores mês a mês e informe eventuais retenções de Imposto de Renda.

📌 3. Aluguel recebido de Pessoa Física

  • Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
  • Informe mês a mês os valores recebidos.
  • Caso tenha pago o Carnê-Leão, inclua os dados dos DARFs pagos ao longo do ano.

👛 Para quem PAGA aluguel (Inquilinos)

Mesmo que você não possa deduzir o valor do aluguel, ainda assim deve declarar o que foi pago — afinal, a Receita quer cruzar as informações com o que foi declarado pelo locador. Confira:

📌 1. Onde declarar?

  • A ficha correta é “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis.

📌 2. O que deve ser informado?

  • O valor total pago de aluguel em 2024.
  • O nome e CPF ou CNPJ do locador (proprietário do imóvel).
  • Atenção: mesmo que o contrato seja por imobiliária, os dados da administradora não entram aqui.

📌 3. Aluguel dividido com outra pessoa?

  • Apenas quem consta no contrato de locação deve declarar os valores pagos.
  • Se o contrato estiver no nome de mais de uma pessoa, os valores devem ser divididos proporcionalmente.

💡 Dicas Finais

✅ Guarde os comprovantes: contratos, recibos, extratos bancários e DARFs (se for o caso).
✅ Confira se as informações batem entre locador e locatário — a Receita cruza os dados!
✅ Erros simples, como colocar o valor bruto ou declarar no campo errado, podem gerar problemas.


Conte com a gente! 💼✨

Se precisar de ajuda para preencher sua declaração com segurança, a Carmelitas Contabilidade está à disposição com atendimento humanizado, especializado e 100% focado em facilitar a sua vida.

📲 Fale conosco e tire todas as suas dúvidas!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?