Se você recebeu ou pagou aluguel em 2024, fique atento! A Receita Federal exige que essas informações sejam declaradas corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Tanto proprietários quanto inquilinos devem observar os campos e códigos certos para evitar erros, multas e até mesmo cair na malha fina. 😬
A entrega da declaração vai até 30 de maio, então é hora de reunir os documentos e fazer tudo certinho. Vamos te explicar como!
🧾 Para quem RECEBE aluguel (Proprietários)
Se você é proprietário de um imóvel alugado, os valores recebidos ao longo de 2024 devem ser declarados com atenção. Veja o passo a passo:
📌 1. Imóvel administrado por imobiliária
- Declare apenas o valor líquido recebido, ou seja, já descontada a taxa de administração.
- Informe os valores pagos à imobiliária na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 71 – Administrador de imóveis.
- É necessário incluir o nome e CNPJ da administradora.
📌 2. Aluguel recebido de Pessoa Jurídica
- Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Detalhe os valores mês a mês e informe eventuais retenções de Imposto de Renda.
📌 3. Aluguel recebido de Pessoa Física
- Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Informe mês a mês os valores recebidos.
- Caso tenha pago o Carnê-Leão, inclua os dados dos DARFs pagos ao longo do ano.
👛 Para quem PAGA aluguel (Inquilinos)
Mesmo que você não possa deduzir o valor do aluguel, ainda assim deve declarar o que foi pago — afinal, a Receita quer cruzar as informações com o que foi declarado pelo locador. Confira:
📌 1. Onde declarar?
- A ficha correta é “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
📌 2. O que deve ser informado?
- O valor total pago de aluguel em 2024.
- O nome e CPF ou CNPJ do locador (proprietário do imóvel).
- Atenção: mesmo que o contrato seja por imobiliária, os dados da administradora não entram aqui.
📌 3. Aluguel dividido com outra pessoa?
- Apenas quem consta no contrato de locação deve declarar os valores pagos.
- Se o contrato estiver no nome de mais de uma pessoa, os valores devem ser divididos proporcionalmente.
💡 Dicas Finais
✅ Guarde os comprovantes: contratos, recibos, extratos bancários e DARFs (se for o caso).
✅ Confira se as informações batem entre locador e locatário — a Receita cruza os dados!
✅ Erros simples, como colocar o valor bruto ou declarar no campo errado, podem gerar problemas.
Conte com a gente! 💼✨
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