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title: "5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares"
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updated: "2026-09-27"
category: CNAE / 56 ALIMENTAÇÃO
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# 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

### **A CNAE 5611-2/03 pode ser MEI?**

✅ **Sim, pode.** A CNAE 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares **é permitida para MEI**, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

📌 **É uma das CNAEs mais usadas por microempreendedores no Brasil.** Lanchonete, cafeteria, açaiteria, casa de sucos, pastelaria e sorveteria com consumo no local entram todas aqui.

💰 **Quanto custa por mês:** por ser atividade de comércio, o DAS do MEI reúne 5% do salário mínimo (INSS) + **R$ 1,00 de ICMS** — e não os R$ 5,00 de ISS das atividades de serviço. É valor fixo mensal.

⚠️ **O que você precisa cumprir:** faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser sócio ou titular de outra empresa.

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### **Tributação no Simples Nacional**

📊 **Anexo:** **Anexo I** (comércio)
 📉 **Alíquota:** A partir de **4%**, conforme a receita bruta anual. **O Fator-R não se aplica.**

⚖️ **Base:** o fornecimento de alimentação é **operação com mercadoria**, e não prestação de serviço. A Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º, inciso I, coloca expressamente no campo do ICMS "o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares", e a atividade não consta da lista de serviços da LC nº 116/2003. A explicação completa está na ficha da [CNAE 5611-2/01](https://carmelitas.com.br/cnae/5611-2-01-restaurantes-e-similares/).

📌 Quem lança a receita como serviço no Anexo III paga a partir de **6%** em vez de 4%, e ainda recolhe ISS onde deveria recolher ICMS.

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### **💰 Bebidas e o monofásico: vale mais numa lanchonete do que parece**

Refrigerantes, cervejas, águas e outras bebidas frias estão sujeitos à **tributação monofásica** de PIS e Cofins — já recolhidos pela indústria.

🔹 **Esses valores não devem ser pagos de novo** na parcela de PIS e Cofins do seu DAS.

🔹 Numa lanchonete, a bebida costuma representar fatia alta do faturamento — às vezes mais que o próprio lanche. Com a segregação correta no PGDAS-D, a economia mensal é sensível, e há possibilidade de **recuperar o pago a maior nos últimos cinco anos**.

⚠️ Isso exige escrituração que separe produto por produto. É trabalho contábil, não escolha de CNAE.

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### **O que você pode fazer com essa CNAE?**

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende **o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo** — lanchonetes, fast-food, pastelarias, casas de chá, casas de suco e similares. Compreende ainda as **sorveterias com consumo no local**, de fabricação própria ou não.

Na prática, isso abrange:

- Lanchonete, pastelaria e fast-food
- Cafeteria e casa de chá
- Casa de sucos, açaiteria e caldo de cana
- Sorveteria e gelateria com consumo no local
- Casa de doces e salgados · brownearia
- Bar sem serviço completo · botequim · birosca

💡 **A fronteira com o restaurante é o "serviço completo".** Se o cliente é atendido à mesa ou se serve no salão com estrutura de restaurante, é 5611-2/01. Se pede no balcão e consome ali, é aqui.

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### **O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?**

❌ Esta subclasse não compreende:

- **[Restaurantes e similares (5611-2/01)](https://carmelitas.com.br/cnae/5611-2-01-restaurantes-e-similares/)** — com serviço completo
- **Serviços ambulantes de alimentação (5612-1/00)** — trailers, carrocinhas e food trucks
- **Cantinas privativas (5620-1/03)** e **bares com entretenimento (5611-2/05)**
- **Fabricação de sorvetes (1053-8/00)** — **atenção:** produzir sorvete para vender a terceiros é **indústria**, com Anexo II e regras próprias de ICMS

⚠️ **A distinção da sorveteria é a mais traiçoeira da divisão.** Sorveteria que fabrica e vende no próprio balcão fica aqui. Se passar a fornecer para outros estabelecimentos, essa receita é industrial e muda de anexo — e a operação precisa das duas CNAEs, com receitas segregadas.

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### **O que são Descritores?**

Os **Descritores** são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 **Descritores oficiais da CNAE 5611-2/03 incluem:**

- Lanchonete · Fast-food · Pastelaria · Casa de doces e salgados
- Cafeteria · Casas de chá · Casa de suco
- Açaiteria · Caldo de cana · Brownearia
- Gelateria · Sorveteria com consumo no local
- Bar sem serviço completo · Birosca
- Alimentação sem serviço completo — serviço de

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💼 **Vai abrir uma lanchonete, cafeteria ou açaiteria?**
 A **Carmelitas Contabilidade** cuida da abertura do CNPJ, da escolha entre MEI e ME e da **segregação de bebidas monofásicas** — que num negócio de balcão costuma ser a maior economia disponível. 🥤💙

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