---
title: "4399-1/01 Administração de obras"
description: "### **A CNAE 4399-1/01 pode ser MEI?** ❌ **Não pode.** A CNAE 4399-1/01 – Administração de obras **não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018**, que lista as ocupações permitidas ao MEI. 📌 **É uma exceção dentro da…"
url: "https://carmelitas.com.br/cnae/4399-1-01-administracao-de-obras/"
updated: "2026-09-29"
category: CNAE / 43 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
---

# 4399-1/01 Administração de obras

### **A CNAE 4399-1/01 pode ser MEI?**

❌ **Não pode.** A CNAE 4399-1/01 – Administração de obras **não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018**, que lista as ocupações permitidas ao MEI.

📌 **É uma exceção dentro da divisão 43**, onde eletricista, encanador, pedreiro, pintor, gesseiro e azulejista podem ser MEI. A razão é a natureza da atividade: administrar obra envolve **direção e responsabilidade técnica**, incompatíveis com o microempreendedor individual.

✅ O caminho é **ME** ou **EPP**.

👉 [Fale com a Carmelitas e formalize sua atividade do jeito certo](https://carmelitas.com.br/abrir-empresa/)

---

### **⚠️ A única CNAE da divisão 43 sujeita ao Fator-R**

📊 **Anexo:** **Anexo V ou Anexo III**, conforme o Fator-R
 📉 **Alíquota:** A partir de **15,5%** no Anexo V, ou a partir de **6%** no Anexo III.

⚖️ **Base legal:** a administração e a gestão estão nomeadas no art. 18, **§5º-I, inciso X**, da LC nº 123/2006, que as coloca no **Anexo V**. A tributação passa ao **Anexo III** quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore e encargos — atinge **28% ou mais** da receita bruta do mesmo período (§5º-J).

📌 **Repare como esta CNAE destoa das vizinhas.** As obras de execução — alvenaria, pintura, elétrica — vão para o **Anexo IV** pelo §5º-C. Administrar a obra não é executá-la: é gestão, e gestão está no §5º-I. Dentro da mesma divisão, dois dispositivos diferentes e mecânicas opostas.

💡 **Na prática isso muda a estratégia da empresa.** No Anexo IV, aumentar a folha não reduz alíquota — só aumenta o INSS patronal pago à parte. Aqui é o contrário: **chegar aos 28% de folha derruba a alíquota de 15,5% para 6%**. Uma empresa que faz administração e execução precisa segregar as receitas, porque cada uma responde a um incentivo oposto.

---

### **O que você pode fazer com essa CNAE?**

✔️ Segundo o IBGE, esta subclasse compreende **as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração** e **as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra**.

Na prática, isso abrange:

- Obra por administração — o construtor gerencia e o proprietário custeia
- Gerenciamento de obras para terceiros
- Direção técnica de obra
- Responsabilidade técnica com ART ou RRT
- Coordenação de subempreiteiros e cronograma físico-financeiro

💡 **O contrato de construção por administração é o núcleo desta CNAE.** Nele, a empresa não vende a obra por preço fechado — ela administra a execução e recebe uma taxa pelo gerenciamento. O material e a mão de obra correm por conta do contratante, o que muda completamente a base de cálculo em relação à empreitada global.

---

### **⚠️ Administração ou empreitada? A diferença muda a receita bruta**

🔹 **Empreitada global** — você entrega a obra por preço fechado. **Todo o valor é sua receita**, inclusive material e mão de obra. Enquadra-se nas CNAEs de execução, Anexo IV.

🔹 **Construção por administração** — você gerencia, e o dono da obra paga diretamente os custos. **Sua receita é apenas a taxa de administração.** Enquadra-se aqui, Anexo V ou III.

📌 A diferença de base de cálculo é enorme. Numa obra de R$ 1 milhão com taxa de 10%, a empreitada gera R$ 1 milhão de receita bruta; a administração gera R$ 100 mil. **Isso afeta o limite do Simples, a faixa de alíquota e o próprio sublimite estadual.**

⚠️ Mas o enquadramento decorre do **contrato real**, não da preferência. Chamar de administração o que é empreitada é risco de reclassificação em fiscalização.

---

### **O que você NÃO pode fazer com essa CNAE?**

❌ Esta subclasse não compreende:

- **Construção de edifícios (4120-4/00)** — executar a obra por empreitada
- **Incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00)** — atenção: essa **consta do Anexo VI** e é **impeditiva ao Simples Nacional**
- **[Obras de alvenaria (4399-1/03)](https://carmelitas.com.br/cnae/4399-1-03-obras-de-alvenaria/)** e demais execuções da divisão 43
- **Serviços de engenharia (7112-0/00)** — projeto e consultoria técnica
- **Montagem de andaimes (4399-1/02)** — que, curiosamente, volta ao **Anexo III**

⚠️ **Registre o contraste:** dentro da mesma classe 4399-1, a administração de obras é Anexo V com Fator-R, a montagem de andaimes é Anexo III, e a alvenaria é Anexo IV. **Três subclasses, três anexos.**

---

### **O que são Descritores?**

Os **Descritores** são os termos que o IBGE associa a cada CNAE, usados para identificar a atividade no cadastro.

📌 **Descritores oficiais da CNAE 4399-1/01 incluem:**

- Administração de obras
- Gerenciamento e execução de obras por contrato de construção por administração
- Direção e responsabilidade técnica de obras por contrato de construção por administração

---

💼 **Administra obras ou presta responsabilidade técnica?**
 A **Carmelitas Contabilidade** cuida da abertura do CNPJ, do **cálculo do Fator-R** — que aqui pode derrubar a alíquota de 15,5% para 6% — e da revisão dos contratos, que definem se a sua receita é a obra inteira ou só a taxa de administração. 📐💙

👉 [Clique aqui e fale com a nossa equipe](https://carmelitas.com.br/abrir-empresa/)
